O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia declarou o valor do benefício especial para o servidor Eduardo Gil Tivanello, que ocupa o cargo de Técnico Judiciário na área administrativa. O benefício, previsto na Lei n. 12.618/2012, é devido por ocasião da aposentadoria ou pensão por morte, e foi calculado em R$ 18.907,16.
A decisão considera a adesão de Tivanello ao regime de previdência complementar, conforme a legislação vigente. O valor será atualizado de acordo com o índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social. A medida também garante o direito de revisão do valor caso haja averbação de tempo de contribuição.
Essa declaração é parte do processo de migração de regime previdenciário, que foi reaberto pela Lei nº 14.463/2022, permitindo que servidores optem por regimes mais vantajosos conforme suas necessidades.