Veterinária é habilitada para diagnóstico de Mormo em Pernambuco
21 de agosto de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
A médica veterinária Roseane da Rocha Lira Lima foi habilitada para coletar e enviar amostras para diagnóstico de Mormo. A decisão foi do Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Pernambuco.
A Portaria nº 144, de 19 de agosto de 2026, habilita a médica veterinária Roseane da Rocha Lira Lima para realizar a colheita e envio de amostras para diagnóstico de Mormo. Esta ação faz parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, que visa prevenir, controlar e erradicar o Mormo.
O Mormo é uma doença infecciosa que afeta equídeos e pode ter sérias implicações na saúde animal e no comércio de cavalos. A habilitação de profissionais para o diagnóstico é uma medida importante para garantir a eficácia do programa de sanidade.
Na prática, a habilitação permite que a veterinária atue diretamente na coleta de amostras, que serão enviadas a laboratórios credenciados. Isso é crucial para o controle da doença e para assegurar que os equídeos no estado de Pernambuco estejam livres do Mormo.
A medida afeta diretamente os criadores de cavalos e outros equídeos no estado, que dependem de diagnósticos precisos para manter a saúde de seus animais e cumprir com as exigências sanitárias.
Responsável
José Aldo dos Santos
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pernambuco
Quem é afetado
criadores de equídeos em Pernambuco
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Portaria nº 144, de 19 de agosto de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002553/2026-15, resolve: Art. 1º HABILITAR a médica veterinária ROSEANE DA ROCHA LIRA LIMA, inscrita no CRMV-PE sob o nº 08253-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Aldo dos Santos Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa