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Ementa: Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.
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Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026 Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e demais normas aplicáveis, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério das Mulheres, os critérios e as orientações complementares para a execução de programações orçamentárias sob sua gestão, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente (RP 8) e individuais (RP 6), no exercício de 2027. Art. 2º Os critérios e orientações estabelecidos nesta Portaria possuem caráter complementar e setorial e serão aplicados em conformidade com a Constituição, a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, a legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027, a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e suas alterações, bem como com os atos normativos gerais que vierem a disciplinar a execução das emendas parlamentares naquele exercício. § 1º A execução das programações observará as normas orçamentárias, financeiras e operacionais vigentes, inclusive aquelas supervenientes à publicação desta Portaria. § 2º As disposições desta Portaria serão adequadas, quando necessário, às normas gerais que vierem a disciplinar a execução das emendas parlamentares no exercício de 2027. CAPÍTULO II DAS AÇÕES, DOS OBJETOS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE Art. 3º As ações orçamentárias, os projetos, os programas, os objetos e os bens passíveis de financiamento por emendas parlamentares no exercício de 2027, no âmbito das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério das Mulheres, serão aqueles compatíveis com a legislação orçamentária vigente e com os critérios técnicos estabelecidos nesta Portaria e em seus anexos. § 1º A indicação das programações deverá observar a compatibilidade com: I - a ação orçamentária correspondente; II - a finalidade da política pública; III - o objeto da programação; IV - o beneficiário ou destinatário da aplicação; e V - os requisitos legais e técnicos aplicáveis. § 2º Os valores de referência, as modalidades de aplicação, os grupos de natureza da despesa e os demais parâmetros constantes dos anexos deverão ser compatíveis com a legislação orçamentária vigente. § 3º Constituem critérios específicos de elegibilidade das programações, conforme a ação orçamentária e o objeto proposto: I - observância da finalidade, do escopo e das condições específicas da ação orçamentária; II - atendimento aos requisitos relativos ao público beneficiário, à abrangência territorial e à capacidade de execução; III - atendimento aos requisitos específicos previstos para equipamentos públicos, inclusive quanto à existência, funcionamento, implantação ou estruturação, quando exigidos para o objeto; IV - observância dos parâmetros de faixa populacional, quando previstos para o objeto; V - demonstração da necessidade, da viabilidade e da adequação da aplicação dos recursos ao objeto proposto; e VI - atendimento aos demais requisitos técnicos estabelecidos nos anexos desta Portaria e na legislação aplicável. § 4º As informações técnicas, operacionais e referenciais constantes dos anexos poderão ser atualizadas por ato complementar, quando necessário, observadas as competências regimentais e a legislação aplicável, vedada a alteração dos critérios, ações e requisitos estabelecidos nesta Portaria. Art. 4º As emendas de bancada estadual, classificadas com identificador de resultado primário 7 (RP 7), somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela respectiva bancada, conforme os projetos e ações previstos no Anexo IV desta Portaria, observado o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. § 1º As políticas públicas de direitos humanos, mulheres e igualdade racial constituem ações prioritárias para fins de alocação das emendas de bancada de que trata o caput, nos termos do art. 2º, § 3º, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. § 2º As indicações de beneficiários e de projetos ou iniciativas serão de responsabilidade da bancada estadual e deverão ser formalizadas em ata, da qual constarão, no mínimo: I - o nome do beneficiário; II - o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III - a modalidade de aplicação; IV - o título da iniciativa ou do projeto; e V - o valor destinado, discriminado por grupo de natureza de despesa (GND). § 3º As indicações de que trata o § 2º deverão ser encaminhadas ao Ministério das Mulheres, dirigidas à Ministra de Estado das Mulheres, por intermédio da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação e nos atos normativos aplicáveis. § 4º As indicações deverão observar os requisitos de identificação, vinculação federativa, objeto, execução e demais condições estabelecidas na legislação vigente. Art. 5º As emendas de comissão permanente, classificadas com identificador de resultado primário 8 (RP 8), destinadas ao Ministério das Mulheres, deverão contemplar ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, no âmbito das competências do Ministério, conforme os projetos e ações previstos no Anexo V desta Portaria, observado o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. § 1º As emendas de que trata o caput deverão identificar de forma precisa o seu objeto, de acordo com as ações especificadas nesta Portaria, vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. § 2º As indicações deverão ser aprovadas pela respectiva comissão e registradas em ata, da qual deverá constar a identificação do parlamentar ou dos parlamentares solicitantes da indicação. § 3º Aprovadas as indicações, o presidente da respectiva comissão deverá fazê-las constar da ata e encaminhá-las ao Ministério das Mulheres, dirigidas à Ministra de Estado das Mulheres, por intermédio da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR). § 4º A ata de que trata este artigo deverá observar as disposições legais aplicáveis em matéria de publicidade e transparência das emendas parlamentares. Art. 6º Integram esta Portaria os seguintes anexos: I - Anexo I: Ações Orçamentárias Elegíveis - 2027; II - Anexo II: Objetos Elegíveis; III - Anexo III: Ações e Objetos Prioritários - RP 6; IV - Anexo IV: Projetos e Ações Estruturantes - RP 7; V - Anexo V: Projetos e Ações de Interesse Nacional ou Regional - RP 8; e VI - Anexo VI: Obras e Projetos de Investimento Plurianuais em Execução, com identificação no Obrasgov.br, passíveis de recebimento de recursos de emendas parlamentares. Parágrafo único. Os anexos deverão apresentar informações técnicas devidamente fundamentadas, incluindo, conforme a natureza do conteúdo, a ação orçamentária, o objeto, o beneficiário, a modalidade de aplicação, os valores de referência, os requisitos e os critérios de priorização aplicáveis. CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO Art. 7º As propostas e os planos de trabalho relativos às programações disciplinadas por esta Portaria deverão observar as disposições específicas da legislação aplicável à modalidade de transferência, bem como as orientações técnicas expedidas pelas unidades competentes do Ministério das Mulheres. Art. 8º Na elaboração e na execução dos projetos apoiados com recursos de emendas parlamentares, as unidades responsáveis pela análise técnica da política pública correspondente deverão verificar, conforme a natureza do objeto, a aplicabilidade das seguintes orientações complementares: I - promoção da divulgação dos projetos e das ações apoiadas, em conformidade com as normas de comunicação institucional do Governo Federal; II - divulgação dos canais oficiais de atendimento e proteção às mulheres, especialmente o Ligue 180; III - inclusão de conteúdos relacionados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres em atividades de formação, capacitação, qualificação, oficinas, cursos e ações educativas, quando compatível com o objeto; IV - adoção de medidas que favoreçam a participação de mulheres com responsabilidades de cuidado, mediante apoio ao cuidado infantil ou soluções equivalentes, quando aplicável. § 1º A Secretaria Nacional responsável pela política pública correspondente, dentre as unidades relacionadas no art. 15, deverá indicar, na manifestação técnica, as orientações previstas neste artigo aplicáveis ao objeto proposto. § 2º Quando não for viável a oferta direta de cuidado infantil ou de medida equivalente, a proponente deverá apresentar justificativa técnica e, quando possível, alternativa destinada a reduzir a barreira identificada. § 3º Para os fins do inciso I, considera-se divulgação institucional a identificação do apoio do Ministério das Mulheres, a divulgação das ações desenvolvidas e a disponibilização de informações institucionais relevantes, observadas as normas de publicidade e comunicação aplicáveis. Art. 9º As orientações previstas no art. 8º serão aplicadas de acordo com a natureza, o público-alvo, a finalidade e as condições de execução do objeto, sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação e no instrumento celebrado. Art. 10. A SENAIP, a SENAEC e a SENEV, no âmbito de suas respectivas competências, realizarão a análise técnica dos projetos e objetos relacionados às políticas públicas sob sua responsabilidade, cabendo à Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse - CGIR as atribuições relativas à análise documental e processual e à formalização dos instrumentos, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação aplicável. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO Art. 11. Na execução de emendas de bancada estadual - RP 7, deverá ser preservado o caráter estruturante da programação para a respectiva unidade da Federação, vedada a utilização dos recursos para a pulverização da programação em objetos ou beneficiários que descaracterizem sua finalidade. § 1º A indicação deverá demonstrar, de forma objetiva, a abrangência territorial, o público beneficiário, os resultados esperados e a contribuição da programação para o fortalecimento ou ampliação da política pública na unidade da Federação. § 2º A análise técnica deverá verificar a compatibilidade da programação com o caráter estruturante da emenda e registrar a respectiva fundamentação na manifestação técnica. § 3º Nas emendas de bancada estadual - RP 7, quando a programação for divisível, cada parte independente deverá corresponder, no mínimo, a 10% (dez por cento) do valor da emenda, ressalvadas as ações e os serviços públicos de saúde, nos termos da legislação aplicável. Art. 12. A priorização das programações de emendas parlamentares observará critérios técnicos objetivos, definidos de acordo com a modalidade da emenda, a ação orçamentária e as características do objeto proposto. § 1º Para as emendas de bancada estadual - RP 7, deverão ser observados: I - o caráter estruturante da programação para a unidade da Federação representada pela bancada; II - a abrangência territorial e o alcance dos resultados esperados; III - a compatibilidade com a política pública e a ação orçamentária; IV - a capacidade de execução física e financeira; e V - a demonstração de que a programação não resulta em pulverização incompatível com o caráter estruturante da emenda. § 2º Para as emendas de comissão permanente - RP 8, deverão ser observados: I - o caráter de interesse nacional ou regional da programação; II - a identificação precisa e específica do objeto; III - a abrangência territorial e o alcance dos resultados; IV - a compatibilidade com a ação orçamentária e a política pública; e V - a viabilidade de execução física e financeira. § 3º Para as emendas individuais - RP 6, deverão ser considerados, conforme aplicável ao objeto: I - a vulnerabilidade socioeconômica do público beneficiário; II - a necessidade ou demanda demonstrada; III - a abrangência territorial; IV - a cobertura ou capacidade de atendimento da política pública; V - os públicos e territórios definidos como prioritários nos anexos; e VI - a capacidade de execução física e financeira. § 4º A aderência à ação orçamentária, o atendimento aos requisitos legais e técnicos e a inexistência de impedimento de ordem técnica constituem condições de elegibilidade e execução e não serão considerados, isoladamente, critérios de priorização. § 5º A indicação de determinada ação orçamentária como elegível a uma modalidade de emenda não implica, por si só, que todos os seus objetos sejam caracterizados como estruturantes, no caso das emendas RP 7, ou como de interesse nacional ou regional, no caso das emendas RP 8, devendo tais características ser demonstradas conforme os critérios desta Portaria. Art. 13. Os critérios de priorização previstos no art. 12 e no Anexo III serão aplicados de acordo com a modalidade da emenda parlamentar e com a ação orçamentária e deverão ser objeto de verificação expressa pela unidade responsável pela análise técnica. Parágrafo único. A aplicação dos critérios de priorização não afasta a observância dos requisitos legais, orçamentários e técnicos exigidos para a execução das programações. Art. 13-A. As obras e os projetos de investimento plurianuais em execução relacionados no Anexo VI poderão ser considerados para fins de indicação de recursos de emendas parlamentares no exercício de 2027, observadas a compatibilidade com a ação orçamentária, a modalidade da emenda, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo único. A inclusão da obra ou do projeto no Anexo VI não implica, por si só, indicação ou garantia de recebimento de recursos de emendas parlamentares, devendo eventual destinação observar os requisitos específicos aplicáveis às emendas de bancada estadual - RP 7, de comissão permanente - RP 8 e individuais - RP 6, conforme o caso. CAPÍTULO V DOS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA Art. 14. A identificação e a formalização dos impedimentos de ordem técnica observarão as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027 e nos atos normativos gerais que disciplinarem a execução das emendas parlamentares. Parágrafo único. A identificação, a fundamentação e o registro dos impedimentos de ordem técnica serão realizados de acordo com os procedimentos, os sistemas e os prazos estabelecidos na legislação e nos atos normativos aplicáveis. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Art. 15. Compete à Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política - SENAIP, à Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados - SENAEC e à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres - SENEV, no âmbito de suas atribuições regimentais: I - definir e propor critérios técnicos para as ações e os objetos elegíveis; II - orientar quanto à compatibilidade das propostas com as políticas públicas sob sua responsabilidade; III - analisar os aspectos técnicos relacionados aos objetos e às ações orçamentárias; IV - propor atualizações nos anexos desta Portaria; e V - prestar as orientações técnicas necessárias à execução dos projetos e das ações. Art. 16. Compete à Secretaria-Executiva, por intermédio da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse (CGIR), no âmbito de suas atribuições: I - realizar a análise documental e processual dos instrumentos de repasse, conforme a legislação aplicável; II - apoiar o registro e a atualização das informações nos sistemas oficiais; III - acompanhar os procedimentos relacionados à formalização e à execução dos instrumentos; IV - consolidar informações relativas à execução das programações; e V - elaborar ou propor modelos, listas de verificação, manuais e orientações para a padronização dos procedimentos, observadas as competências das demais unidades. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo não afastam as atribuições das demais unidades administrativas responsáveis pelas políticas públicas, pela execução orçamentária, financeira e pelos procedimentos de controle e acompanhamento. CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA E DOS ATOS COMPLEMENTARES Art. 17. O Ministério das Mulheres manterá, em seu sítio eletrônico oficial, as informações necessárias à orientação e à transparência das emendas parlamentares, incluindo, conforme aplicável: I - ações orçamentárias elegíveis; II - critérios e orientações complementares; III - objetos e bens passíveis de financiamento; IV - valores de referência e demais parâmetros técnicos; V - atos complementares e orientações pertinentes à execução; e VI - a relação das normas aplicáveis às políticas públicas que contenham objetos elegíveis para financiamento por emendas parlamentares. § 1º Os atos de que trata este Capítulo serão encaminhados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação, para divulgação no sítio eletrônico centralizado previsto na regulamentação geral. Art. 18. As unidades do Ministério poderão editar atos complementares, tais como manuais, cartilhas, orientações técnicas, guias e listas de verificação, desde que compatíveis com esta Portaria, com suas competências regimentais e com a legislação aplicável. Art. 19. As proponentes e beneficiárias deverão observar as obrigações de transparência ativa e publicidade previstas na legislação aplicável, nos instrumentos celebrados e nos atos normativos pertinentes. Art. 20. Para fins de cumprimento das determinações decorrentes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854 do Supremo Tribunal Federal, a divulgação das informações relativas às parcerias deverá observar a legislação aplicável e as orientações expedidas pelas autoridades competentes. § 1º Quando exigida a divulgação de informações em sítio eletrônico oficial da Organização da Sociedade Civil, deverão ser observados os requisitos de acesso público, permanência e responsabilidade institucional previstos nas normas aplicáveis. § 2º A divulgação das informações deverá ser realizada de forma compatível com as exigências legais de transparência, sem prejuízo das orientações específicas que vierem a ser estabelecidas para o exercício de 2027. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. Os casos omissos serão submetidos à Secretaria-Executiva por intermédio da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse (CGIR), que se manifestará no âmbito de suas atribuições regimentais, observada a competência das demais unidades do Ministério das Mulheres e a legislação aplicável. Art. 22. Esta Portaria não afasta a aplicação dos requisitos específicos previstos na legislação de cada modalidade de transferência, instrumento de parceria ou programação orçamentária. Art. 23. As unidades do Ministério das Mulheres deverão promover, no âmbito de suas competências, as adequações necessárias nos procedimentos, sistemas, orientações e instrumentos para a execução das emendas parlamentares do exercício de 2027. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA HELENA CARVALHO LOPES ANEXO IAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ELEGÍVEIS - 2027 Ação orçamentária Denominação RP6 RP7 RP8 Política pública Observações 21GF Fomento à Participação Efetiva das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão Sim Não Sim Programa 5661 - Igualdade de Decisão e Poder para as Mulheres Funcional Programática: 10.65101.14.422.5661.21GF.0001 Unidade responsável: SENAIP 00SN Apoio à Implementação de Casas da Mulher Brasileira e de Centros de Referência da Mulher Brasileira Sim Sim Sim Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.00SN.0001 Unidade responsável: SENEV 21GI Apoio ao Funcionamento e Execução dos Serviços da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) Sim Sim Sim Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.21GI.0001Unidade responsável: SENEV 21GJ Apoio às Iniciativas de Prevenção, Acesso à Justiça e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Sim Sim Sim Programa 5662 - Mulher Viver sem Violência Funcional Programática: 10.65101.14.422.5662.21GJ.0001 Unidade responsável: SENEV 21GG Promoção da Igualdade de Direitos e Autonomia Econômica das Mulheres Sim Não Não Programa 5663 - Autonomia Econômica das Mulheres Funcional Programática: 10.65101.14.422.5663.21GG.0001 Unidade responsável: SENAEC 21GH Funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher Sim Não Não Programa 5661 - Igualdade de Decisão e Poder para Mulheres Funcional Programática: 10.65101.14.122.5661.21GH.0001 Unidade responsável: SENAIP 21HH Qualificação profissional de mulheres para a Copa do Mundo Feminina 2027 Sim Sim Sim Programa 5663 - Autonomia Econômica das Mulheres Funcional Programática: 10.65101.14.422.5663.21GG.0001 Unidade responsável: SENAEC 2000 Fortalecimento da Rede Nacional de Observatórios das Mulheres Sim Sim Sim Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Administração da UnidadePO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e Formação no âmbito de Políticas para as MulheresUnidade responsável: Secretaria-Executiva 2000 Programa Nacional de Produção de Evidências sobre Mulheres, Igualdade e Políticas Públicas Sim Sim Sim Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Administração da UnidadePO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e Formação no âmbito de Políticas para as MulheresUnidade responsável: Secretaria-Executiva 2000 Data Mulheres Sim Sim Sim Programa 0032 - Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Administração da UnidadePO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e Formação no âmbito de Políticas para as MulheresUnidade responsável: Secretaria-Executiva Nota: Para fins desta Portaria, a elegibilidade dos objetos vinculados à Ação 2000 restringe-se às programações detalhadas no PO 0012 - Avaliação, Monitoramento, Gestão da Informação, Disseminação e Formação no âmbito de Políticas para as Mulheres, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à execução das emendas parlamentares. ANEXO IIOBJETOS ELEGÍVEIS Ação Objeto Beneficiário Modalidade Valor de referência Requisitos 21GF Estudos, pesquisas e produção de conhecimento sobre participação política das Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a mulheres e obstáculos à sua presença e permanência nos espaços de poder e decisão ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Ações de comunicação, produção cultural e disseminação de conteúdos, informações e Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a boas práticas voltadas à promoção da igualdade nos espaços de decisão e ao enfrentamento da violência política contra as mulheres ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Projetos de formação política e cidadã, mobilização e articulação destinados a fortalecer redes Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a de mulheres e lideranças e ampliar sua participação e atuação nos espaços públicos de decisão ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Formação e qualificação para prevenção e enfrentamento à violência política contra as mulheres e apoiar sua permanência nos Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da espaços de decisão. legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. 30, 40 e 90 R$ 300.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da automotor, mobiliário e equipamentos de informática e multimídia legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para bens permanentes, apresentar especificação técnica, quantitativos, justificativa da necessidade e demonstração de uso exclusivo no objeto. 21GF Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. 30, 40 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da automotor e Mobiliário legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para bens permanentes, apresentar especificação técnica, quantitativos, justificativa da necessidade e demonstração de uso exclusivo no objeto. 21GF Programas formativos para gestoras e equipes dos OPMs Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. 30, 40 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Contratação de especialistas para fortalecer os OPMs na implementação de políticas públicas para as mulheres Estados, DF e municípios com OPM formalmente instituído ou que pretendam criá-lo. União: aplicação direta. 30, 40 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Instalação de tecnologias sociais de governança feminina para adaptação climática Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 400.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Projeto de formação de mulheres defensoras do clima, de direitos humanos e demais iniciativas voltadas para a Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da justiça climática legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Projetos de restauração ambiental com protagonismo feminino Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 400.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Fortalecimento de redes, fóruns, observatórios e espaços de participação social das mulheres Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Desenvolvimento de iniciativas comunitárias de prevenção, preparação e resposta a eventos climáticos extremos com foco no Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da público feminino legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Projetos e programas esportivos voltados especificamente para meninas e mulheres atletas (não inclui autodefesa). Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para modalidades Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e individuais e coletivas praticadas por meninas e mulheres União: aplicação direta. demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para bens permanentes, apresentar especificação técnica, quantitativos, justificativa da necessidade e demonstração de uso exclusivo no objeto. 21GF Ações de comunicação e divulgação destinadas a ampliar a visibilidade das meninas e mulheres no esporte Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GF Iniciativas educacionais e formativas que promovam a liderança e o protagonismo das mulheres no esporte Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 30, 40, 50 e 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 00SN Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira Municípios menores que 300 mil habitantes. Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$ 2.500.000,00 Municípios na faixa populacional indicada; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 00SN Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$ 10.000.000,00 Municípios na faixa populacional indicada; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 00SN Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$21.000.000,00 Municípios na faixa populacional indicada; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 00SN Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$ 400.000,00 Municípios com CMB em funcionamento; Apresentação de projeto, com justificativa, diagnóstico da situação atual, público beneficiário, tipos de equipamento a ser adquirido, cronograma e orçamento detalhado. Observância da legislação aplicável, demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária, comprovação da modalidade de aplicação. 00SN Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$ 200.000,00 Municípios com CRMB em funcionamento; Apresentação de projeto, com justificativa, diagnóstico da situação atual, público beneficiário, tipos de equipamento a ser adquirido, cronograma e orçamento detalhado. Observância da legislação aplicável, demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária, comprovação da modalidade de aplicação. 00SN Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$ 1.250.000,00 CMB em fase de inauguração; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 00SN Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$ 500.000,00 CRMB em fase de inauguração; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GJ Curso de autodefesa feminina ofertado por instituições de ensino superior Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$ 400.000,00 Meninas* e Mulheres adultas e Estudantes dos Institutos federais. *as meninas menores de 18 anos deverão participar acompanhadas de uma mulher adulta da família ou responsável; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GJ Projetos meninos em cena pelo fim da violência, ofertados por instituições de ensino superior Estados, DF e municípios; União: aplicação direta. 30, 40, 90 R$ 400.000,00 Meninos e homens, estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação, funcionários, terceirizados e docentes, comunidade do entorno, lideranças estudantis e comunitárias.; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GJ Projeto Promotoras Legais Populares, promotoras de direito e de Conselheiras Municipais, ofertado por instituições de Instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. 50, 90 R$ 420.000,00 Mulheres adultas, ensino médio completo, lideranças comunitárias, conselheiras dos direitos das mulheres, lideranças de coletivos e movimentos de mulheres.; Apresentação de projeto com ensino superior justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GJ Curso de Formação sobre formas de violência contra as mulheres, mecanismos de prevenção, segurança de mulheres e Aplicação Direta União 90 R$ 400.000,00 Servidores, funcionários e dirigentes de clube de futebol.; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e meninas, e protocolo Não é Não (Lei 14.786/2023) em estádios de futebol. demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GJ Formação continuada às profissionais e gestores da rede especializada e expandida. Aplicação Direta União 90 R$ 400.000,00 Servidores e funcionários da rede de atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência.; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GI Ouvidorias Ligue 180 Estados, DF e municípios; União: aplicação direta 30, 40, 90 R$ 400.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GI Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 Estados, DF e municípios; União: aplicação direta 30, 40, 90 R$ 400.000,00 Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GJ Curso Completo de Pós-Graduação Estados, DF e União: aplicação direta 30, 90 R$ 4.050.000,00 Servidores e funcionários da rede de atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GG Programa Asas para o Futuro Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta 30, 40, 50 e 90 R$ 236.000,00 Jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade (prioritariamente mulheres negras e indígenas); bolsas mensais de R$ 300,00. Sugere-se articulação com Cuidotecas; Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GG Cuidotecas Estados, DF e municípios. União: aplicação direta 30, 40 e 90 R$ 400.000,00 Adaptação de espaços públicos existentes (estaduais, distritais, municipais ou instituições federais de ensino) e contratação de profissionais para atendimento de crianças de 3 a 12 anos. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para ações de cuidado, apresentar plano de funcionamento, faixa etária atendida, equipe, segurança e articulação com a política pública correspondente. 21GG Lavanderias Públicas e Comunitárias Estados, DF e municípios. União: aplicação direta 30, 40 e 90 R$ 480.000,00 Implantação e adequação de espaços, obras, aquisição de maquinário/mobiliário e ações de capacitação. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GG Equipamentos de cuidados Estados, DF e municípios. União: aplicação direta 30, 40 e 90 R$ 1.800.000,00 Espaços públicos destinados a acolher e atender dependentes de cuidados (crianças, idosos e PCDs), apoiando famílias em vulnerabilidade social. GND 3 e 4.Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para ações de cuidado, apresentar plano de funcionamento, faixa etária atendida, equipe, segurança e articulação com a política pública correspondente. 21GG Fortalecimento de organizações de economia solidária geridas por mulheres Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta 30, 40, 50 e 90 R$ 500.000,00 Mulheres organizadas em cooperativas, associações produtivas ou empreendimentos coletivos; voltado para equipamentos, reformas e gestão. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GG Cursos e qualificações profissionais para mulheres Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta 30, 40, 50 e 90 R$ 100.000,00 Mulheres em vulnerabilidade social; inclui contratação de serviços, material didático, insumos e apoio à inserção produtiva. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GG Ações de formação e qualificação para trabalhadoras domésticas Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta 30, 40, 50 e 90 R$ 100.000,00 Trabalhadoras domésticas em situação de vulnerabilidade; cursos, oficinas, insumos e valorização do trabalho doméstico. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GG Cursos de qualificação profissional na área de cuidados para mulheres Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta 30, 40, 50 e 90 R$ 100.000,00 Mulheres interessadas na área de cuidados; formação profissional, oficinas, insumos e certificação. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. Para ações de cuidado, apresentar plano de funcionamento, faixa etária atendida, equipe, segurança e articulação com a política pública correspondente. 21GG Ações de formação de mulheres catadoras de materiais recicláveis, rurais, do campo, das águas e das florestas Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta 30, 40, 50 e 90 R$ 100.000,00 Mulheres organizadas em grupos, cooperativas ou associações de reciclagem/rurais/campo/águas/florestas; capacitação técnica e gestão de sustentabilidade. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21GG Unidade Itinerante de Cuidado e higiene para Mulheres em Situação de Rua (van e trailer sanitário) Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta 30, 40, 50 e 90 R$ 500.000,00 Mulheres em situação de rua, com atenção às especificidades de mulheres, gestantes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais pessoas com necessidades específicas de cuidado. GND 3 e 4. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 21HH Qualificação profissional de mulheres para a Copa do Mundo Feminina 2027 Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta 30, 40, 50 e 90 R$ 300.000,00 Mulheres chefes de família e mulheres inscritas no Cadastro Único, residentes nas cidades-sede e em suas regiões metropolitanas. Terão prioridade as mulheres com responsabilidades de cuidado, as mulheres negras e as jovens em busca do primeiro emprego. 21GH Fortalecimento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher União: aplicação direta 90 R$ 200.000,00 Apresentação de projeto ou plano de trabalho, conforme a modalidade de execução, com justificativa, objetivos, metas, cronograma e orçamento detalhado, demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária e observância da legislação aplicável. ANEXO IIIAÇÕES E OBJETOS PRIORITÁRIOS - RP6 Ação Projeto/Objeto Público beneficiário Critério de prioridade 21GF Estudos, pesquisas e produção de conhecimento sobre participação política das mulheres e obstáculos à sua presença e permanência nos Parlamentares, gestoras, servidoras e lideranças de movimentos sociais, territórios e comunidades. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, espaços de poder e decisão Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Ações de comunicação, produção cultural e disseminação de conteúdos, informações e boas práticas voltadas à Mulheres que atuam ou desejam atuar nos espaços públicos de decisão e públicos alcançados pela comunicação. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, promoção da igualdade nos espaços de decisão e ao enfrentamento da violência política contra as mulheres Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Projetos de formação política e cidadã, mobilização e articulação destinados a fortalecer redes de mulheres e lideranças e Parlamentares, gestoras, servidoras, lideranças comunitárias e demais mulheres interessadas em espaços de decisão. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, ampliar sua participação e atuação nos espaços públicos de decisão Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Formação e qualificação para prevenção e enfrentamento à violência política contra as mulheres Mulheres, profissionais e integrantes de redes de apoio, acolhimento e proteção. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo OPMs estaduais, distrital e municipais; suas gestoras e equipes; mulheres atendidas pelas políticas locais. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, automotor, mobiliário e equipamentos de informática e multimídia Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Estruturação de OPMs formalmente instituídos, conforme necessidade, contemplando a entrega de 01 veículo OPMs estaduais, distrital e municipais; suas gestoras e equipes; mulheres atendidas pelas políticas locais. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, automotor e Mobiliário Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Programas formativos para gestoras e equipes dos OPMs Gestoras e equipes das Secretarias e demais OPMs dos estados, DF e municípios. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Contratação de especialistas para fortalecer as OPM na implementação de políticas públicas para as mulheres OPMs formalmente instituídos ou em criação; gestoras e equipes responsáveis pelas políticas para as mulheres. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Instalação de tecnologias sociais de governança feminina para adaptação climática Mulheres e lideranças comunitárias, territoriais e socioambientais, especialmente de povos e comunidades tradicionais. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Projeto de formação de mulheres defensoras do clima, de direitos humanos e demais iniciativas voltadas para a Mulheres, lideranças comunitárias, defensoras de direitos humanos e gestoras públicas. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, justiça climática Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Projetos de restauração ambiental com protagonismo feminino Mulheres de comunidades e territórios envolvidos na restauração, inclusive povos e comunidades tradicionais. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Fortalecimento de redes, fóruns, observatórios e espaços de participação social das mulheres Lideranças femininas e integrantes de redes, fóruns e organizações da sociedade civil. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Desenvolvimento de iniciativas comunitárias de prevenção, preparação e resposta a eventos climáticos extremos com foco no público Mulheres de comunidades expostas a eventos climáticos extremos, em sua diversidade. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, feminino Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Projetos e programas esportivos voltados especificamente para meninas e mulheres atletas (não inclui autodefesa) Meninas e mulheres atletas ou interessadas em participar de modalidades esportivas. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Aquisição de materiais e equipamentos esportivos para modalidades individuais e coletivas praticadas por meninas e Meninas e mulheres praticantes de modalidades esportivas individuais e coletivas. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, mulheres Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Ações de comunicação e divulgação destinadas a ampliar a visibilidade das meninas e mulheres no esporte Meninas e mulheres no esporte e públicos alcançados pelas ações de divulgação. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GF Iniciativas educacionais e formativas que promovam a liderança e o protagonismo das mulheres no Árbitras, treinadoras, gestoras, dirigentes, equipes técnicas, profissionais, estudantes e voluntárias de eventos esportivos. Público-alvo: Mulheres Negras (Pretas e Pardas), Mulheres Quilombolas, Mulheres Indígenas, Mulheres de Comunidades Tradicionais, Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas, Mulheres Periféricas e Lideranças Comunitárias, Mulheres em esporte Vulnerabilidade Socioeconômica, Mulheres com deficiência, Mulheres Jovens, Mulheres Idosas, Mulheres LGBTQIAPN+; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; e (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 00SN Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira - Municípios em municípios menores que 300 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Municípios indicados pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 00SN Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Municípios indicados pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 00SN Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Municípios indicados pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 00SN Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira Municípios com CMB em funcionamento Justificar a necessidade de reequipagem 00SN Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira Municípios com CRMB em funcionamento Justificar a necessidade de reequipagem 00SN Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) CMB em fase de inauguração CMB indicado pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 00SN Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) CRMB em fase de inauguração CRMB indicados pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GJ Curso de autodefesa feminina ofertado por instituições de ensino Meninas* e Mulheres adultas e Estudantes dos Institutos federais. *as meninas menores de 18 anos deverão participar acompanhadas de uma mulher Mulheres em situação de vulnerabilidade social, duplas de mãe e filha. Estabelecer cotas 50% das vagas (mulheres negras, indígenas e PCD); Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público superior adulta da família ou responsável em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GJ Projetos meninos em cena pelo fim da violência, ofertados por instituições de Meninos e homens, estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação, funcionários, terceirizados e docentes, comunidade do entorno, Pessoas em situação de vulnerabilidade social e Lideranças estudantis e comunitárias; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência ensino superior lideranças estudantis e comunitárias. territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GJ Projeto Promotoras Legais Populares, promotoras de direito e de Conselheiras Municipais, Mulheres adultas, ensino médio completo, lideranças comunitárias, conselheiras dos direitos das mulheres, lideranças de coletivos e movimentos de mulheres. Mulheres em situação de vulnerabilidade social. Estabelecer cotas 50% das vagas (mulheres negras, indígenas e PCD); Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a ofertado por instituições de ensino superior territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GJ Curso de Formação sobre formas de violência contra as mulheres, Servidores, funcionários e dirigentes de clube de futebol. Estádios que receberão jogos da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência mecanismos de prevenção, segurança de mulheres e meninas, e protocolo Não é Não (Lei 14.786/2023) em estádios de futebol. territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GJ Formação continuada às profissionais e gestores da rede especializada e expandida. Servidores e funcionários da rede de atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência. Unidades indicadas pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GI Ouvidorias Ligue 180 Mulheres em situação de violência em todo o território nacional. Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GI Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 Mulheres em situação de violência em todo o território nacional. Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GJ Curso Completo de Pós-Graduação Servidores e funcionários da rede de atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam na Rede de Enfrentamento à Violência. Unidades indicadas pela gestão do Ministério das Mulheres; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Programa Asas para o Futuro Mulheres jovens de 15 a 29 anos, especialmente em situação de vulnerabilidade. Público-alvo prioritário: Mulheres jovens negras e indígenas (Art. 2.º da Portaria Conjunta MM/MCTI/MPI/MTE/SG-PR/MME n.º 1/2025). Implementação recomendada em conjunto com Cuidotecas para atendimento de estudantes com filhos.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Cuidotecas Mães, pais e outros familiares com responsabilidades de cuidado. Apoio e acolhimento seguro a crianças de 3 a 12 anos em horários não cobertos pela jornada escolar, viabilizando o estudo e qualificação profissional dos cuidadores.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Lavanderias Públicas e Comunitárias Mulheres, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade social. Redução da sobrecarga de trabalho doméstico não remunerado e incentivo à geração de renda e autonomia econômica.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Equipamentos de cuidados Pessoas com dependência de cuidados (crianças, pessoas idosas e com deficiência) e respectivas famílias vulnerabilizadas. Suporte à convivência e desoneração da carga de cuidado assumida primariamente por mulheres em contexto de vulnerabilidade socioeconômica.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Fortalecimento de organizações de economia solidária geridas por mulheres Mulheres organizadas em cooperativas, associações produtivas e empreendimentos coletivos. Empreendimentos coletivos geridos por mulheres, especialmente em territórios populares e rurais, com foco na sustentabilidade produtiva e autogestão.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Cursos e qualificações profissionais para mulheres Mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica que buscam qualificação ou reinserção laboral. Mulheres em maior desvantagem socioeconômica, visando a autonomia financeira e o acesso ao mercado de trabalho formal ou atividades geradoras de renda.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Ações de formação e qualificação para as trabalhadoras domésticas Trabalhadoras domésticas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Fortalecimento dos direitos laborais, valorização da categoria e desenvolvimento de competências para geração de trabalho e renda decentes.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Qualificação Profissional de Mulheres na Área de Cuidados Mulheres em vulnerabilidade interessadas na prestação profissionalizada de serviços de cuidados. Reconhecimento e profissionalização formal da economia do cuidado como pilar estratégico de emancipação econômica feminina.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Ações de formação de mulheres catadoras de materiais recicláveis, rurais, do campo, das águas e das Mulheres integradas em grupos, cooperativas e associações produtivas tradicionais ou de reciclagem. Populações do campo, águas, florestas e catadoras de resíduos, com foco em gestão sustentável, viabilidade econômica e cooperativismo.; Priorizar, mediante justificativa técnica: (i) público em maior vulnerabilidade; (ii) abrangência territorial e atendimento florestas a territórios com vazios assistenciais; (iii) capacidade de execução; (iv) metas, indicadores e resultados verificáveis. 21GG Unidade Itinerante de Cuidado e higiene para Mulheres em Situação de Rua (van e trailer sanitário) Mulheres em situação de rua, especialmente gestantes, mães com crianças, idosas, pessoas com deficiência e aquelas em situação de violência ou com necessidades específicas de cuidado, Serão priorizadas as mulheres em maior situação de vulnerabilidade e risco social, sem acesso a higiene e serviços básicos, vítimas de violência, gestantes, puérperas, mães com crianças, idosas, pessoas com deficiência e aquelas que necessitem higiene e saúde menstrual. de atendimento urgente ou encaminhamento à rede de proteção social Nota: a priorização não afasta os requisitos de elegibilidade, compatibilidade orçamentária, inexistência de impedimento técnico e demais exigências legais aplicáveis. ANEXO IVPROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES - RP7 Ação Projeto/Objeto Público beneficiário Justificativa 00SN Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira - municípios com população inferior a 300 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira Municípios com CMB em funcionamento Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira Municípios com CRMB em funcionamento Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) CMB em fase de inauguração Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) CRMB em fase de inauguração Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 21GJ Curso de autodefesa feminina ofertado por instituições de ensino superior Meninas* e Mulheres adultas e Estudantes dos Institutos federais. *as meninas menores de 18 anos deverão participar acompanhadas de uma mulher adulta da família ou responsável Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto 21GJ Projetos meninos em cena pelo fim da violência, ofertados por instituições de ensino superior Meninos e homens, estudantes do ensino médio, superior e pós-graduação, funcionários, terceirizados e docentes, comunidade do entorno, lideranças estudantis e comunitárias. Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto. 21GJ Projeto Promotoras Legais Populares, de promotoras de direito e de conselheiras municipais, ofertado por instituições de ensino superior. Mulheres adultas, ensino médio completo, lideranças comunitárias, conselheiras dos direitos das mulheres, lideranças de coletivos e movimentos de mulheres. Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto 21GJ Formação continuada às profissionais e aos gestores da rede Servidores e funcionários da rede de Atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto especializada e expandida na Rede de Enfrentamento à Violência. 21GI Ouvidorias Ligue 180 Mulheres em situação de violência em todo o território nacional. Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto 21GI Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 Mulheres em situação de violência em todo o território nacional. Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto 21GJ Curso Completo de Pós-Graduação Servidores e funcionários da rede de Atendimento especializada e expandida, profissionais da Saúde e da Segurança Pública, conselheiros dos direitos das mulheres e membros dos movimentos sociais que atuam Impacto regional de acordo com a área de abrangência definida em projeto de execução na Rede de Enfrentamento à Violência. Nota: os projetos e ações deste Anexo correspondem às programações estruturantes indicadas para RP7. A indicação deverá observar a vinculação à Unidade da Federação representada pela bancada, a vedação à individualização da demanda por parlamentar e os demais requisitos da legislação aplicável. ANEXO VPROJETOS E AÇÕES DE INTERESSE NACIONAL OU REGIONAL - RP8 Ação Projeto/Ação Abrangência Justificativa 21GF Fomento à Participação Efetiva das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão Estados, DF e municípios; instituições privadas sem fins lucrativos. União: aplicação direta. Apresentação de projeto com justificativa, público beneficiário, metas, cronograma, orçamento detalhado e demonstração de compatibilidade com a ação orçamentária. Observância da legislação aplicável, capacidade técnica e operacional e comprovação da modalidade de aplicação. 00SN Construção de Centro de Referência da Mulher Brasileira - municípios com população inferior a 300 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Construção de Casa da Mulher Brasileira - Municípios acima de 500 mil habitantes. Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Reequipagem das Casas da Mulher Brasileira Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Reequipagem dos Centros de Referência da Mulher Brasileira Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Apoio a despesas correntes (Casas da Mulher Brasileira) Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 00SN Apoio a despesas correntes (Centros de Referência da Mulher Brasileira) Municípios na faixa populacional indicada Equipamentos do tipo CRMB compõem a rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência, proporcionando impacto regional. 21GI Campanha informativa e de divulgação da Central Ligue 180 Regional e nacional, conforme o alcance territorial demonstrado no projeto, observados os critérios desta Portaria. Serviço de abrangência nacional e regional 21GJ Curso Completo de Pós-Graduação Regional ou nacional, conforme o alcance territorial demonstrado no projeto, observados os critérios desta Portaria. Aplicar metodologia consolidada em todo território nacional em parceria com as instituições de ensino superior. Para fins deste Anexo, considera-se de interesse nacional o projeto ou ação que alcance mais de uma região geográfica ou o território nacional e país limítrofe; e de interesse regional o projeto ou ação que alcance mais de uma região geográfica imediata ou mais de uma Unidade da Federação, observada a regulamentação geral vigente. As indicações deverão demonstrar, de forma objetiva, o alcance territorial, as Unidades da Federação abrangidas e a relevância nacional ou regional da ação. ANEXO VIOBRAS E PROJETOS DE INVESTIMENTO PLURIANUAIS EM EXECUÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO NO OBRASGOV.BR, PASSÍVEIS DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES A relação contempla, além das obras que tenham sido objeto de emendas parlamentares em exercícios anteriores, obras financiadas originalmente com recursos discricionários que apresentam saldo passível de complementação por recursos de emendas parlamentares. Ano do contrato Tipo de edificação UF Município /Região Administrativa Origem atual do recurso Contrato de Repasse Valor do Repasse da União Valor Empenhado Saldo passível de recebimento de emenda ID Obrasgov.br 2024 Casa da Mulher Brasileira BA Feira de Santana RP2 - Discricionário 973138 R$ 9.498.100,00 R$ 500.000,00 R$ 8.998.100,00 50398.29-03 2024 Casa da Mulher Brasileira BA Itabuna RP2 - Discricionário 973134 R$ 9.498.100,00 R$ 500.000,00 R$ 8.998.100,00 50397.29-57 2025 Casa da Mulher Brasileira DF Plano Piloto RP2 - Discricionário 986638 R$ 19.191.919,19 R$ 5.900.000,00 R$ 13.291.919,19 101683.53-93 2026 Casa da Mulher Brasileira PB Campina Grande RP2 - Discricionário 7AABUE R$ 9.500.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 6.500.000,00 136259.25-00 2026 Casa da Mulher Brasileira ES Serra RP2 - Discricionário 7AABUG R$ 9.500.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 6.500.000,00 134997.32-82 2026 Casa da Mulher Brasileira MG Almenara RP2 - Discricionário 7AABUI R$ 9.500.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 6.500.000,00 135084.31-69 2025 Centro de Referência da Mulher Brasileira RO Ji-Paraná RP2 - Discricionário 986776 R$ 2.500.000,00 R$ 2.113.401,13 R$ 386.598,87 106126.11-40 2025 Centro de Referência da Mulher Brasileira PB São Bento RP2 - Discricionário 986592 R$ 2.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.000.000,00 102649.25-62 2025 Centro de Referência da Mulher Brasileira PB Cajazeiras RP2 - Discricionário 986647 R$ 2.500.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.500.000,00 105406.25-00 2026 Centro de Referência da Mulher Brasileira MT Sinop RP2 - Discricionário 7AAFXW R$ 2.500.000,00 R$ 620.000,00 R$ 1.880.000,00 137987.51-96 2026 Centro de Referência da Mulher Brasileira PE São José do Egito RP2 - Discricionário 7AAEJV R$ 2.500.000,00 R$ 620.000,00 R$ 1.880.000,00 139410.26-48 2026 Centro de Referência da Mulher Brasileira PB Pocinhos RP2 - Discricionário 31209 R$ 2.500.000,00 R$ 620.000,00 R$ 1.880.000,00 139548.25-04 2026 Centro de Referência da Mulher Brasileira PA Afuá RP2 - Discricionário 985500 R$ 2.500.000,00 R$ 620.000,00 R$ 1.880.000,00 101847.15-93 2024 Centro de Referência da Mulher Brasileira MG Ribeirão das Neves RP8 - Comissão 970995 R$ 2.475.000,00 R$ 734.120,00 R$ 1.740.880,00 47865.31-56 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 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