A Comissão Nacional de Energia Nuclear aplicou uma sanção a Pablo Mendes da Silva, impedindo sua empresa de participar de licitações e contratar com o governo por dois anos. A medida começa em setembro de 2025 e vai até setembro de 2027.
A decisão foi tomada com base na Lei 14133, que regula impedimentos de licitar e contratar. Isso significa que, durante esse período, a empresa não poderá firmar novos contratos com órgãos públicos, afetando suas operações e potencialmente seu faturamento.