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infraestruturaDecisãoNº 601,

ANTT autoriza desapropriações para obras na BR-116 em Aparecida, SP

27 de maio de 2026 · Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

A ANTT declarou de utilidade pública terrenos para obras na BR-116 em Aparecida, SP. A concessionária Motiva RioSP está autorizada a realizar desapropriações.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu declarar de utilidade pública alguns terrenos em Aparecida, São Paulo, para a construção de uma Unidade Operacional na BR-116. Essa decisão permite que a concessionária responsável pela rodovia, Motiva RioSP, inicie o processo de desapropriação dos imóveis necessários para a obra.

O objetivo é cumprir uma obrigação prevista no Programa de Exploração da Rodovia, que faz parte do contrato de concessão da BR-116. A medida é necessária para melhorar a infraestrutura rodoviária e garantir a segurança e eficiência do tráfego na região.

Na prática, isso significa que os proprietários dos terrenos identificados terão suas propriedades desapropriadas para a realização das obras. A concessionária deverá seguir a legislação vigente para definir os valores de indenização, garantindo que os proprietários sejam compensados adequadamente.

Os moradores e proprietários dos imóveis nas áreas delimitadas pela ANTT serão diretamente afetados, pois terão que desocupar os terrenos para a construção da unidade operacional. A concessionária poderá invocar urgência no processo de desapropriação, o que pode acelerar a desocupação dos imóveis.

A decisão entra em vigor imediatamente após sua publicação, permitindo que as medidas necessárias sejam tomadas sem demora. O processo de desapropriação seguirá os trâmites legais, incluindo a elaboração de um relatório para definir os valores de indenização.

Essa decisão faz parte de um esforço maior para melhorar a infraestrutura rodoviária no Brasil, garantindo que as rodovias sob concessão sejam mantidas e operadas de forma eficiente e segura para todos os usuários.

Responsável

Matheus Herrero Rodero

Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Quem é afetado

proprietários de terrenos em Aparecida, SP

Ver texto original do ato

Texto completo

DECISÃO SUROD Nº 601, DE 14 DE MAIO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.005697/2026-40, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras Implantação da Unidade Operacional (UOP), na BR-116/SP no km 071+860, no município de Aparecida /SP. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo: I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão Nº 001/2020; e II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Autorizar a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - Motiva RioSP., inscrita no CNPJ nº 44.319.688/0001-42, detentora do Contrato de Concessão do Edital Nº 003/2021, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º; II - faculta a invocação do caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e III - impõe à concessionária a elaboração de Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para a definição dos valores indenizatórios, nos termos da regulamentação vigente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS HERRERO RODERO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial