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Ementa: Autoriza aquisição de imóvel rural por compra e venda do imóvel rural Fazenda São José localizado no Município de Bagé-RS.
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RESOLUÇÃO - CD Nº 62, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza aquisição de imóvel rural por compra e venda do imóvel rural Fazenda São José localizado no Município de Bagé-RS. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 782ª Reunião, realizada em 4 de setembro de 2026, bem como a deliberação constante do VOTO/INCRA/CD/Nº 80/2026 - DT, e Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do Incra, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda; Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foram aprovadas pela Superintendência Regional do Incra no Rio Grande do Sul - SR(11)RS, conforme a Ata CDR - SR(11)RS, de 4 de dezembro de 2025 (SEI nº 26635416), na qual se atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para a região de inserção da propriedade; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e a observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, e pela Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando a regularidade do Processo Administrativo nº 54000.147563/2025-56, resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por compra e venda, do imóvel rural denominado Fazenda São José, localizado no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, com área medida total de 204,9688 hectares, matriculado sob os nºs 72.196, 72.197 e 72.198 no Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, inscrito no SNCR sob o nº 999.997.276.855-3, de propriedade de Juvenal Cesar Marques da Luz, pelo valor total de R$ 6.968.939,00 (seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), a ser pago em moeda corrente. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Rio Grande do Sul, assistido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, para assinar a escritura pública de compra e venda e adotar as demais providências necessárias à transferência e ao registro do imóvel em nome da Autarquia. Art. 3º Condicionar o empenho e o pagamento do imóvel à manifestação conclusiva da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra quanto à regularidade processual, ao destaque e à legitimidade das transmissões imobiliárias, nos autos do Processo nº 54000.051344/2025-72, bem como à lavratura da escritura pública de compra e venda perante o tabelionato competente e ao posterior registro no cartório de registro de imóveis competente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente do ConselhoSubstituto Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa