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economiaPortariaNº 130,

Susep cancela cadastro de resseguradora americana

26 de maio de 2026 · Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta

A Susep cancelou o cadastro da StarStone Specialty Insurance Company. A decisão foi tomada pela Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu cancelar o cadastro da empresa StarStone Specialty Insurance Company, uma resseguradora dos Estados Unidos, que estava registrada como ressegurador eventual no Brasil. Essa decisão foi tomada pela Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta, com base em normas específicas do setor de seguros.

O cancelamento do cadastro da StarStone foi motivado por questões regulatórias, conforme previsto em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A medida visa assegurar que apenas empresas que atendam a todos os requisitos legais e regulatórios possam operar no mercado brasileiro de resseguros, garantindo maior segurança e transparência para o setor.

Na prática, o cancelamento significa que a StarStone não poderá mais atuar como resseguradora no Brasil, o que pode impactar as operações de seguradoras que contavam com seus serviços para cobrir riscos maiores. Isso pode levar essas empresas a buscar novas parcerias no mercado de resseguros.

A decisão afeta diretamente a StarStone Specialty Insurance Company e, indiretamente, as seguradoras brasileiras que utilizavam seus serviços. Essas empresas precisarão reavaliar suas estratégias de resseguro e buscar novos parceiros para garantir a continuidade de suas operações.

A portaria que oficializa o cancelamento entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de maio de 2026. Não foram mencionados valores ou condições adicionais na decisão.

Essa ação faz parte de um esforço contínuo da Susep para fortalecer a regulação e supervisão do mercado de seguros e resseguros no Brasil, buscando maior estabilidade e confiança no setor.

Responsável

Carlos Roberto Alves de Queiroz

Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta

Quem é afetado

seguradoras brasileiras e resseguradora StarStone

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 130, DE 12 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II, alínea d, do art. 35 e no art. 37 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.629816/2024-19, resolve: Art. 1º Fica cancelado o cadastro de STARSTONE SPECIALTY INSURANCE COMPANY, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada junto à SUSEP como ressegurador eventual, nos termos da Portaria SUSEP/DIR1 nº 38, de 14 de julho de 2021, com fundamento no inciso II, alínea d, do art. 35 e no art. 37 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial