outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado10000609320168260648
Edgar Portari é proibido de contratar com o governo por 5 anos
6 de agosto de 2026 · Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / 1º Grau - TJSP / URUPES / VARA UNICA DE URUPES
Edgar Portari foi impedido de firmar contratos com o governo até 2026. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo devido a ato de improbidade.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu proibir Edgar Portari de contratar com o governo por um período de cinco anos. A decisão foi tomada pela Vara Única de Urupês e está em vigor desde 11 de agosto de 2021, com término previsto para 11 de agosto de 2026. Esta medida faz parte das sanções aplicadas a Portari por envolvimento em atos de improbidade administrativa.
A sanção aplicada a Edgar Portari está fundamentada na Lei 8429, que trata dos atos de improbidade administrativa. Essa lei prevê diversas penalidades para aqueles que cometem irregularidades no serviço público, incluindo a proibição de contratar com o poder público. A decisão visa proteger os recursos públicos e garantir que apenas empresas e indivíduos idôneos possam firmar contratos com o governo.
Na prática, essa decisão impede Edgar Portari de participar de licitações ou qualquer tipo de contrato com órgãos governamentais. Isso significa que ele não poderá fornecer bens ou serviços ao governo, nem receber benefícios ou incentivos fiscais durante o período de vigência da sanção.
A medida afeta diretamente Edgar Portari, limitando suas atividades comerciais relacionadas ao setor público. Além disso, serve como um alerta para outras empresas e indivíduos sobre a importância de manter práticas éticas e transparentes ao lidar com o governo.
A proibição de contratar com o governo é uma das várias penalidades que podem ser aplicadas em casos de improbidade administrativa. Dependendo da gravidade do ato, outras sanções, como multas e suspensão de direitos políticos, também podem ser impostas.
Essa decisão se insere em um contexto mais amplo de combate à corrupção e promoção da integridade no setor público. Ao aplicar essas sanções, o Tribunal de Justiça busca reforçar a confiança da população nas instituições e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira justa e eficiente.
Responsável
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / 1º Grau - TJSP / URUPES / VARA UNICA DE URUPES
Quem é afetado
Edgar Portari
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: EDGAR PORTARI
CPF/CNPJ:
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / 1º Grau - TJSP / URUPES / VARA UNICA DE URUPES
Vigência: 11/08/2021 a 11/08/2026
Fundamentação legal: LEI 8429 - ART. 12 - INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: I - NA HIPÓTESE DO ART. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS; II - NA HIPÓTESE DO ART. 10, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE CINCO ANOS; III - NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS.
Processo: 10000609320168260648
Publicado em: Sem informação