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Ementa: Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT na eleição de seus Membros em 2026.
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RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 77, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT na eleição de seus Membros em 2026. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REINÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, e normativas, nos termos do inciso V do art. 8º c/c inciso I do art. 15, ambos da Resolução CONFEF nº 574/2024 e; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 618/2026 que decreta a intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 455/2026 que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Intervenção que atuará na gestão administrativa, financeira, operacional e institucional do CREF17/MT durante o período que durar a intervenção administrativa do Conselho Federal de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT; CONSIDERANDO o teor da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT na eleição de seus Membros em 2026; CONSIDERANDO o indeferimento do registro das duas chapas junto ao CREF17/MT; CONSIDERANDO a necessidade de reabertura de prazo para registro de chapa e, a consequente, remarcação da data da eleição, a fim de observar os prazos regimentais de registro das chapas; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, estruturado sob a forma do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/DF, realizada em 01 de Outubro de 2026; resolve: Art. 1º - O anexo I da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, que aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT na eleição de seus Membros em 2026, devidamente publicada no D.O.U. nº 103, em 03 de Junho de 2026 - Seção 1 - Pág. 277-281, passará a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, cujo pleito ocorrerá no dia 27 de Janeiro de 2027, das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, horário local, através da rede mundial de computadores (internet), conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição." "Art. 7º - [...] [...] § 2º - A justificativa deverá ser apresentada acompanhada da respectiva comprovação ao Conselho até 60 (sessenta) dias corridos após a data da eleição, ou seja, até dia 29 de Março de 2027, exceto no caso do inciso IV, que é automática. § 3º - O fato gerador da multa prevista no caput deste artigo ocorrerá a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao prazo final para apresentação da justificativa de não exercício do voto, ou seja, dia 01de Abril de 2027. § 4º - A lista dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto e/ou justificaram a ausência do voto junto ao CREF17/MT, a ser elaborada nos termos do caput deste artigo c/c art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023, será veiculada no portal eletrônico do CREF17/MT, https://www.cref17.org.br/eleicao-2026/ até o dia: I - 26 de Fevereiro de 2027 a prévia da relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto; II - 07 de Abril de 2027 a relação final dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto; III - 07 de Abril de 2027 a relação dos Profissionais de Educação Física que justificaram a ausência do voto." "Art. 10 - O prazo para registro das chapas pleiteantes ao CREF17/MT será aberto no dia 29 de Outubro de 2026, encerrando-se no dia 13 de Novembro de 2026. Parágrafo único - [...]." "Art. 21 - O requerimento para o credenciamento dos fiscais deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CREF17/MT até o dia 15 de Janeiro de 2027, nos termos do Anexo VIII. Parágrafo único - [...]." "Art. 22 - [...] Parágrafo único - A campanha eleitoral somente será permitida 30 (trinta) dias corridos antes da data marcada para eleição, ou seja, dia 28 de Dezembro de 2026 e até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação, salvo as exceções contidas nesta Resolução." "Art. 24 - Poderão ser enviadas, juntamente com o material de votação, as propostas eleitorais das chapas que estiverem em conformidade com esta norma, com a Resolução CONFEF nº 513/2023, com a legislação eleitoral vigente, bem como com o Código de Ética Profissional, e sejam entregues na sede do CREF17/MT, impreterivelmente, antes do 60º (sexagésimo) dia corrido que anteceda à data da eleição, ou seja dia 27 de Novembro de 2026, devendo tal material ser impresso em 01 (uma) folha A4 (210 x 297 mm) de cor branca e gramatura 75 g/m2, podendo o conteúdo da proposta ser impresso em tinta colorida. § 1º - [...]. § 2º - [...]." "Art. 26 - Serão disponibilizadas no portal eletrônico do CREF17/MT, no espaço reservado para eleição, as propostas eleitorais dos candidatos encaminhadas ao Conselho, no mínimo, até o dia 28 de Dezembro de 2026, na forma do Anexo XI, para o endereço eletrônico eleicao2026@cref17.org.br". "Art. 29 - Deverá ser enviado, aos Profissionais de Educação Física aptos a votar, o material necessário à prática do voto eletrônico, entre os dias 27 de Novembro de 2026 e 08 de Dezembro de 2026, contendo: [...]" Art. 2º - Os Anexos V, VIII, IX, X e XI citados no Anexo I da Resolução CREF17/MT nº 069/2026 passam a vigorar na forma acostada a esta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN PIMENTEL ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2026 e atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 que _ (nome do Profissional), registrado no CREF17/MT sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata parágrafo único do art. 3º da Resolução CREF17/MT nº 069/2026. Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF17/MT, na forma como versam os artigos 20 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até XX de novembro de 20XX - (data da Eleição 20XX) Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF17/MT Cargo ocupado no Conselho ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS Data Ilmo. Srº. ________ Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023 e do art. 21 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 27 de Janeiro de 2027, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para a mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPAGANDA ELEIÇÃO CREF17/MT Data Ilmo. Srº. ________ Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c art. 23 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 27 de Janeiro de 2027, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do referido pleito do CREF17/MT. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPAGANDA COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF17/MT Data Ilmo. Srº. ________ Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c parágrafo 1º do art. 24 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 27 de Janeiro de 2027, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do referido pleito do CREF17/MT. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA NO PORTAL DO CREF17/MT Data Ilmo. Srº. ________ Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023 e art. 26 da Resolução CREF17/MT nº 069/2026, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 27 de Janeiro de 2027, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREF17/MT da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa