14 de setembro de 2026 · Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Genilson Ramos Rodrigues foi exonerado do cargo de Técnico Judiciário. A decisão foi assinada pelo presidente do TRF-3.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região exonerou, a pedido, Genilson Ramos Rodrigues do cargo de Técnico Judiciário, na área administrativa. A exoneração foi oficializada pelo presidente do tribunal, Desembargador Luís Antonio Johonsom Di Salvo.
A decisão atende a um pedido do próprio servidor e está amparada pela legislação vigente, especificamente pela Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. A exoneração tem efeito a partir de 9 de junho de 2026.
Para o tribunal, a saída de um servidor pode representar uma necessidade de reorganização interna, mas não afeta diretamente o público externo. O ato é parte das rotinas administrativas do tribunal e não implica mudanças significativas para a população.
Responsável
Des. Luís Antonio Johonsom Di Salvo
Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Quem é afetado
Genilson Ramos Rodrigues
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ATO PRES Nº 8.311, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0013949-20.2026.4.03.8000, resolve: EXONERAR, a pedido, a partir de 09 de junho de 2026, GENILSON RAMOS RODRIGUES, servidor do quadro de pessoal deste Tribunal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 9, nos termos do art. 34 da Lei nº 8.112/90. Des. LUÍS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa