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Ementa: Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, sob a gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, aos quais se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, juntamente com as determinações estabelecidas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026.
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PORTARIA Nº 859, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, sob a gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, aos quais se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, juntamente com as determinações estabelecidas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, as determinações estabelecidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, resolve: Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias e estruturantes, e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob gestão do Ministério dos Transportes e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos e prazos estabelecidos nesta Portaria. Parágrafo único. Aplicam-se as definições e conceitos conforme Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026. Art. 2º Cabe aos autores das emendas a indicação da programação, dos beneficiários, dos objetos e a definição da ordem de prioridade das emendas, possíveis alterações, atualizações e medidas saneadoras necessárias para execução, bem como a indicação da priorização e a distribuição das programações de sua autoria para fins de aplicação de medidas de restrição de empenho, bloqueio ou desbloqueio de dotações e limites de movimentação e empenho à execução da programação, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Os recursos indicados, provenientes de emendas parlamentares, poderão ser destinados: I - à Administração Direta desta Pasta, unidade orçamentária 39101, como dotação para participação da União em projetos de construção, adequação e concessão ferroviárias, no grupo de natureza de despesa - GND 4 - Investimento, e na modalidade de aplicação 90 - aplicações diretas; II - à INFRA SA, unidade orçamentária 39207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., incrementando o orçamento das construções ferroviárias da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Caetité/BA - Barreiras/BA - EF-334 e da Ferrovia Transnordestina - trecho entre Salgueiro/PE e Porto de Suape/PE - EF-232, ambas no grupo de natureza de despesa - GND 4 - Investimento, e na modalidade de aplicação 90 - aplicações diretas; III - ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, unidade orçamentária 39252, em ações classificadas como: a) Controle de Trânsito, no grupo de natureza de despesa - GND 3 - Outras despesas correntes; b) Implantação e Operação de postos de pesagem, nos grupos de natureza de despesa - GND 3 - Outras despesas correntes e GND 4 - Investimento; e c) Construção, Adequação e Manutenção de Rodovias, no grupo de natureza de despesa - GND 4 - Investimento; sempre na modalidade de aplicação 90 - aplicações diretas. Art. 3º A indicação de recursos tendo como beneficiário entidade privada sem fins lucrativos deverá seguir o disposto na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026 e suas alterações. CAPÍTULO I DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS INDIVIDUAIS E DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL Art. 4º As ações orçamentárias consideradas como projetos e ações prioritárias estruturantes e passíveis de alocação de emendas individuais e de emendas de bancada estadual são aquelas que: I - constituem projetos de investimentos registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, no portal eletrônico Obrasgov.br (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos do § 15 do art. 165 da Constituição Federal; II - são direcionadas a políticas públicas relacionadas no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024; e III - estão listadas no Anexo I desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto. Art. 5º No caso de emenda individual, as ações públicas prioritárias para a unidade da Federação representada pela bancada ou parlamentar deverão observar o seguinte: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (uma) Unidade da Federação ou entidade privada; II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do Estado da bancada onde se dará a realização dos serviços; e III - deverá ser observada a não existência de outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesma Unidade da Federação ou entidade. § 1º A indicação de beneficiário e a execução de emendas de bancada deverão observar a vinculação federativa da bancada com a unidade da Federação representada pela bancada, sem prejuízo das hipóteses excepcionais previstas na legislação e nas decisões judiciais. A não observância desta disposição ensejará o registro de impedimento de ordem técnica pela unidade executora, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. § 2º Na programação do Ministério dos Transportes não se aplica a destinação de recursos para aquisição de equipamentos. Art. 6º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada estadual seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa, não podendo cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Parágrafo único. Considera-se parte independente as despesas com custeio, desde que possam ser executadas na mesma ação orçamentária. Art. 7º São critérios específicos para a execução das ações e projetos estruturantes e prioritários no âmbito do Ministério dos Transportes: I - a existência de estudos e projetos com objeto definido; II - a existência de cronograma contendo os prazos e os valores de cada produto ou etapa, quando o objeto permitir entregas parciais; III - delimitação geográfica da abrangência da entrega, preferencialmente com georreferenciamento; IV - quando se tratar de construção ou adequação de infraestrutura de transporte terrestre, como rodovias ou ferrovias, as entregas deverão contemplar trecho operacional ou etapa com funcionalidade concluída; V - quando se tratar de manutenção da infraestrutura, o localizador orçamentário deverá indicar a Unidade da Federação beneficiada; VI - compatibilidade com planos nacionais, setoriais ou regionais vigentes, como o Plano Plurianual - PPA e planos estratégicos ministeriais; VII - indicação de contrapartida por parte dos entes beneficiados, quando couber; e VIII - destinação dos recursos diretamente à unidade orçamentária vinculada ao Ministério dos Transportes. § 1º Quando a emenda for destinada a despesas com estudos e projetos, deverá estar indicado o objeto do estudo ou projeto e a localização física da intervenção, quando couber. § 2º A Ata de indicação de beneficiário de emenda de bancada deverá ser acompanhada do código de registro no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do portal eletrônico Obrasgov.br, de que trata o inciso I do art. 4º. § 3º O Anexo II desta Portaria contém a relação das obras com duração superior a um exercício financeiro, cuja execução tenha sido iniciada e não concluída, que foram objeto de emendas de bancada em exercícios anteriores. § 4º A confirmação da adequação dos empreendimentos relacionados nos anexos aos critérios deste artigo compete às unidades responsáveis pelas políticas públicas e pela execução, respeitando a natureza de cada ação e as hipóteses em que a legislação admite providências posteriores para superar pendências técnicas. CAPÍTULO II DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE COMISSÃO Art. 8º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se projetos e ações de interesse: I - nacional, aqueles que envolvam: a) mais de uma região geográfica, ou b) o território nacional e algum país fronteiriço; e II - regional, aqueles que envolvam: a) mais de uma região geográfica imediata; ou b) mais de um Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional, no âmbito do Ministério dos Transportes, são aqueles que estão listados no Anexo I desta portaria, observadas as diretrizes definidas por atos Poder Executivo. Art. 9º Os projetos e ações de interesse nacional ou regional devem: I - observar compatibilidade com a ação orçamentária do objeto proposto para a sua execução; II - conter subtítulo compatível com o disposto nos incisos I e II do art. 8º; III - estar alinhados com, ao menos, um dos objetivos específicos do programa do PPA ao qual estejam vinculados; IV - quando couber, integrar planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição Federal; V - ser de competência da União, podendo ser executados diretamente por ela ou de forma descentralizada por Municípios, além de Estados e Distrito Federal; e VI - observar a não existência de outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade. Art. 10. São critérios específicos para a execução dos projetos e ações de interesse nacional ou regional, no âmbito do Ministério dos Transportes: I - a existência de produto ou entrega definido; II - a delimitação geográfica da abrangência física da entrega; III - quando se tratar de manutenção da infraestrutura, o localizador deverá indicar a unidade da federação ou a região geográfica para destinação do recurso; IV - quando se tratar de estudos e projetos, o tipo de estudo e a localização física deverão estar determinados; V - quando se tratar de construção ou adequação, o produto deverá estar definido; VI - no caso de construção ou adequação de rodovia, as entregas deverão contemplar trecho operacional ou etapa concluída; VII - no caso de construção de ferrovia, as entregas deverão contemplar trecho operacional ou etapa concluída; VIII - destinação dos recursos diretamente à unidade orçamentária vinculada ao Ministério dos Transportes. Parágrafo único. A Ata de indicação de beneficiário de emenda de comissão deverá ser acompanhada do código de registro no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do portal eletrônico Obrasgov.br, de que trata o inciso I do art. 4º. Art. 11. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a em situação de emergência ou calamidade pública, ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal. § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 12. A indicação de beneficiários e as alterações orçamentárias relativas a essas dotações observarão, quanto aos projetos de investimento em obras com duração superior a um exercício financeiro iniciados com recursos de emendas da mesma comissão: I - a precedência na alocação de recursos, a cada exercício, até a conclusão do projeto, em relação à indicação de novos projetos; e II - o registro no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do portal eletrônico Obrasgov.br, com a devida identificação pela respectiva comissão. Parágrafo único. O Anexo II desta Portaria contém a relação das obras com duração superior a um exercício financeiro, cuja execução tenha sido iniciada e não concluída, que foram objeto de emendas de comissão em exercícios anteriores. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. As emendas parlamentares individuais e coletivas devem atender aos requisitos expressos no âmbito da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 e legislação aplicável, bem como a decisões judiciais afetas. Art. 14. Nas emendas parlamentares individuais e coletivas, quando a programação aprovada na emenda não atender aos critérios estabelecidos nesta portaria, a indicação de beneficiários pelo autor deverá ser acompanhada de justificativa, a qual será fundamentada tecnicamente, quanto à compatibilidade, pelo órgão finalístico responsável pela política pública, com posterior análise do órgão setorial. I - Caberá à área técnica de cada ente executor identificar e formalizar existência de qualquer impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. II - Formalizada a identificação de impedimento de ordem técnica, caberá ao órgão ou ente executor da emenda analisá-lo e determinar diligências com vistas a assegurar a execução da emenda parlamentar mediante a regularização do impedimento, sempre que possível. Parágrafo único. A não observância pelo autor de emenda dos critérios mínimos previstos nesta portaria setorial será considerado impedimento de ordem técnica, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024. Art. 15. Caberá à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério dos Transportes promover o alinhamento institucional necessário à execução eficiente e transparente das emendas parlamentares no âmbito do Ministério. Art. 16. O atendimento dos procedimentos e critérios estabelecidos nesta portaria não afasta o monitoramento a ser exercido pelo controle interno do Ministério e de suas entidades vinculadas. Art. 17. As orientações previstas nesta Portaria poderão ser atualizadas de acordo com as mudanças normativas ou estratégicas do Ministério dos Transportes. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO I AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) E COLETIVAS (RP 7 E RP 8) - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Os programas, projetos e ações elegíveis para financiamento por emendas parlamentares, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria e demais documentos que regem a matéria, são: Unidade: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes - DNIT - UO 39252 Ações Orçamentárias Sugeridas - RP 6, RP 7 e RP 8 - DNIT Ações Orçamentárias Custo Total do Empreendimento (R$ milhões) Execução Financeira (R$ milhões) Execução Física Número ObrasGov Funcional Programática Título Orçamento Realizado Orçamento Necessário para Conclusão Total Valor Pago Unidade Executada Estado do Acre 20326.12-82 26.782.3106.7S97.0154 Construção de Contorno Rodoviário - no Município de Brasiléia - na BR-317/AC 25,56 124,44 150,00 7,58 0,00 km 103514.53-33 26.782.3106.7V83.0012 Construção de Ponte sobre o Rio Juruá com Acesso a Rodrigues Alves - na BR-364/AC 6,00 59,00 65,00 - 0,00 % 33643.12-00 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Alagoas 103507.53-13 26.782.3106.161M.0027 Adequação de Trecho Rodoviário - Entr. AL-115(A) - Acesso a Pilar - na BR-316/AL 0,17 349,83 350,00 - 0,00 km 105912.27-49 26.782.3106.161O.0027 Adequação de Trecho Rodoviário - Div. PE/AL - Praça Centenário (Maceió) - na BR-104/AL 86,23 333,77 420,00 - 0,00 km 2982.27-63 26.782.3106.7624.0027 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa AL/PE - Divisa AL/SE - na BR-101/AL 1.282,86 1.417,14 2.700,00 1.228,92 223,65 km 2991.27-74 26.782.3106.7U07.0027 Construção de Trecho Rodoviário - Colônia Leopoldina - Ibateguara - na BR-416/AL 15,64 115,26 130,89 14,64 27,40 km 44597.27-60 26.782.3106.161N.0027 Construção do Arco Metropolitano de Maceió - na BR-316/424/AL 56,51 543,49 600,00 2,57 0,29 km 34359.27-88 26.782.3106.7XZ5.0027 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-424/AL-101 - Divisa AL/SE - na BR-349/AL 123,61 176,39 300,00 44,25 0,00 km 90599.27-07 26.782.3106.13SL.0027 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PE/AL (Inajá) - Entroncamento BR-423 (Carié) - na BR-316/AL 0,00 89,14 89,14 - 0,00 km 33308.27-26 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Amapá 8533.16-81 26.782.3106.13YK.0016 Construção de Trecho Rodoviário - Laranjal do Jari - Entroncamento BR-210/AP-030 - na BR-156/AP 47,40 702,60 750,00 11,45 16,20 km 2978.16-77 26.782.3106.1418.0016 Construção de Trecho Rodoviário - Ferreira Gomes - Oiapoque (Fronteira com a Guiana Francesa) - na BR-156/AP 108,26 781,74 890,00 72,30 315,00 km 33651.16-02 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Amazonas 2975.13-49 26.782.3106.1248.0013 Construção de Trecho Rodoviário - Manaus - Divisa AM/RO - na BR-319/AM 129,25 1.915,84 2.045,09 75,31 639,18 km 33666.13-28 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado da Bahia 2972.29-86 26.782.3106.105S.0029 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa SE/BA - Entroncamento BR-324 - na BR-101/BA 387,86 798,51 1.186,37 320,44 40,82 km 31515.29-81 26.782.3106.7V18.0029 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa GO/BA - Divisa BA/PI - na BR-020/BA 23,14 1.276,86 1.300,00 18,64 10,67 km 20531.29-11 26.782.3106.14LV.2143 Adequação de Travessia Urbana em Juazeiro - nas BRs 235/407/BA 198,45 36,15 234,60 146,48 7,02 km 2977.29-02 26.782.3106.13X7.0029 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa PE/BA (Ibó) - Feira de Santana - na BR-116/BA 834,12 568,18 1.402,30 714,12 303,30 km 20531.29-11 26.782.3106.14LV.0029 Adequação de Travessia Urbana em Juazeiro - nas BRs 235/407/BA 0,00 234,60 234,60 - 0,00 km 2983.29-11 26.782.3106.7F51.0029 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/SE - na BR-235/BA 312,92 708,91 1.021,83 312,92 501,14 km 110978.29-15 26.782.3106.169T.0029 Construção da nova ponte sobre o Rio Jequitinhonha na BR-101/BA Divisa SE/BA/ES-Entr. BA-274 (Santa Maria Eterna)-Entr. BA-275(A) (Itapebi) 46,19 43,81 90,00 - 10,00 km 103509.53-04 26.782.3106.167L.0029 Construção do Contorno de Ilhéus - na BR-415/BA 1,00 149,00 150,00 - 0,00 km 2980.29-20 26.782.3106.1C09.0029 Construção de Trecho Rodoviário - São Desidério - Divisa BA/MG - na BR-135/BA 132,60 422,71 555,31 130,60 237,66 km 38848.29-20 26.782.3106.163J.0029 Construção de Trecho Rodoviário - Cocos - Div BA/GO - na BR-030/BA 27,09 152,91 180,00 0,12 0,00 km 12031.29-29 26.782.3106.7XJ4.0029 Construção de Trecho Rodoviário - Maraú - Entroncamento BR-101 - na BR-030/BA 22,47 97,53 120,00 - 0,00 km 59785.29-01 26.782.3106.7XM0.2056 Construção de Contorno Rodoviário em Feira de Santana - na BR-324/BA 33,60 116,40 150,00 6,63 0,00 km 5576.29-89 26.782.3106.7V19.0029 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-135/BA-594 (Cocos) - Acesso a Cariranha - na BR-030/BA 121,09 195,26 316,34 116,59 88,00 km 33677.29-04 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Ceará 2973.23-70 26.782.3106.10L3.0023 Adequação de Trecho Rodoviário - Caucaia - Entroncamento Acesso ao Porto de Pecém - na BR-222/CE 132,02 217,56 349,58 127,53 24,00 km 34727.23-28 26.782.3106.13X6.0023 Adequação de Trecho Rodoviário - Pacajús - Boqueirão do Cesário - na BR-116/CE 75,79 724,21 800,00 21,85 0,00 km 103601.53-08 26.782.3106.167R.0023 Construção de Trecho Rodoviário - Barragem de Fronteiras na Rodovia Tronco Norte - BR-226/CE e BR-404/CE 17,98 72,02 90,00 - 0,00 km 33679.23-00 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Distrito Federal 28451.53-40 26.782.3106.7XT1.0053 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento DF-001/240 - Entroncamento DF-180 - na BR-080/DF 144,71 245,29 390,00 61,80 8,55 km 33679.23-00 26.782.3106.163Q.0050 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Espírito Santo 2968.32-20 26.782.3106.7U06.0032 Construção de Acesso Rodoviário ao Terminal Portuário de Capuaba - na BR-447/ES 72,54 329,61 402,15 31,97 2,88 km 33693.32-07 26.782.3106.163Q.0030 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado de Goiás 107015.52-21 26.782.3106.7XM3.0052 Adequação de Trecho Rodoviário - km 65 - km 187 - na BR-070/GO 26,97 63,03 90,00 - 0,00 km 1984.52-30 26.782.3106.7R82.0052 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na BR-020/GO 150,71 119,59 270,30 110,71 2,40 km 2957.52-07 26.782.3106.7E79.0052 Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa GO/MT - na BR-080/GO 295,45 575,55 871,00 268,48 175,00 km 33679.23-00 26.782.3106.163Q.0050 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Maranhão 2945.21-90 26.782.3106.13X5.0638 Adequação de Travessia Urbana em Imperatriz - na BR-010/MA 106,05 208,95 315,00 78,88 4,50 km 2970.21-98 26.782.3106.7W84.0021 Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Estiva - Entroncamento BR-222 (Miranda do Norte) - na BR-135/MA 65,34 434,66 500,00 31,20 16,39 km 33681.21-57 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Mato Grosso 2967.51-20 26.782.3106.7S80.0051 Construção de Contorno Rodoviário em Barra do Garças - na BR-070/MT 33,25 116,75 150,00 25,25 10,00 km 2935.51-80 26.782.3106.10L1.0051 Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT 0,00 2.144,50 2.144,50 - 0,00 km 2944.24-69 26.782.3106.12KY.5314 Construção de Contorno Rodoviário em Cuiabá - nas BRs 070/163/364/MT 44,61 320,39 365,00 44,61 0,00 km 2934.51-13 26.782.3106.10KK.0051 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-163/MT (Sorriso) - Entroncamento BR-158/MT (Ribeirão Cascalheira) - na BR-242/MT 92,44 1.064,70 1.157,14 90,45 0,00 km 4144.51-19 26.782.3106.11VA.0051 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PA/MT - Ribeirão Cascalheira - na BR-158/MT 233,52 516,48 750,00 80,58 5,42 km 33720.51-21 26.782.3106.163Q.0050 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Mato Grosso do Sul 6173.50-00 26.782.3106.7XG6.0054 Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho - na BR-267/MS 542,03 186,39 728,42 412,94 0,00 km 2287.50-57 26.782.3106.7X34.5275 Construção de Anel Rodoviário em Três Lagoas - nas BRs 262/158/MS 109,68 140,32 250,00 62,73 14,60 km 2965.50-50 26.782.3106.7S57.0054 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-163 (Rio Verde de Mato Grosso) - Entroncamento BR-262 (Aquidauana) - na BR-419/MS 219,87 811,63 1.031,50 156,92 52,50 km 33717.50-04 26.782.3106.163Q.0050 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado de Minas Gerais 2932.31-86 26.782.3106.10IX.0031 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116/259/451 (Governador Valadares) - Entroncamento MG-020 - na BR-381/MG 899,14 3.800,16 4.699,30 812,14 61,61 km 6263.31-54 26.782.3106.10IW.0031 Construção de Trecho Rodoviário - Itacarambi - Divisa MG/BA - na BR-135/MG 47,38 382,47 429,85 43,90 0,00 km 2946.31-03 26.782.3106.13XG.0031 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/MG (Salto da Divisa) - Entroncamento MG-406 (Almenara) - na BR-367/MG 14,76 191,04 205,80 5,77 7,70 km 6153.53-00 26.782.3106.7XJ0.0031 Construção de Trecho Rodoviário - Jacuí - Alpinópolis - na BR-265/MG 26,82 143,18 170,00 12,32 6,24 km 33698.31-44 26.782.3106.163Q.0030 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Pará 2993.15-51 26.782.3106.7W07.0015 Adequação de Trecho Rodoviário - Castanhal - Santa Maria do Pará - Trevo de Salinópolis - Divisa PA/MA - na BR-316/PA 90,83 189,17 280,00 63,86 22,80 km 2979.15-99 26.782.3106.1490.0015 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa MT/PA - Santarém - na BR-163/PA 684,73 1.965,27 2.650,00 673,05 75,85 6148.15-14 26.782.3106.10KR.0015 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PA/TO - Altamira - na BR-230/PA 506,48 1.193,52 1.700,00 505,48 105,00 km 2974.15-72 26.782.3106.110I.0015 Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR-230/PA 92,76 1.000,84 1.093,60 83,29 83,70 km 2988.15-00 26.782.3106.7S62.0015 Construção de Trecho Rodoviário - Viseu - Bragança - na BR-308/PA 229,60 87,94 317,53 136,14 38,56 km 33657.15-96 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado da Paraíba 2962.25-26 26.782.3106.7M32.0025 Construção de Trecho Rodoviário - Piancó - Nova Olinda - na BR-426/PB 0,00 370,00 370,00 - 0,00 km 2948.25-63 26.782.3106.13YE.0025 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-104/408/PB-095 (Campina Grande) - Entroncamento BR-110/361 (Patos) - na BR-230/PB 204,57 205,43 410,00 155,57 12,03 km 2084.25-65 26.782.3106.7T98.0025 Adequação de Trecho Rodoviário - km 0 (Cabedelo) - km 28 (Oitizeiro) - na BR-230/PB 209,20 183,37 392,57 146,27 21,46 km 33683.25-08 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Paraná 4719.41-59 26.782.3106.7M91.0041 Construção de Contorno Rodoviário em Maringá - na BR-376/PR 217,25 494,52 711,77 177,85 0,00 km 2984.41-28 26.782.3106.7K23.0041 Construção de Trecho Rodoviário - Porto Camargo - Campo Mourão - Na BR-487/PR 95,58 460,52 556,10 59,58 0,00 km 140326.41-76 26.783.3108.7Y24.4370 Rebaixamento da Linha Férrea em Sarandi - No Município de Sarandi - PR 0,00 700,00 700,00 - 0,00 % 33706.41-80 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado de Pernambuco 1962.26-81 26.782.3106.14X0.0026 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-232 (São Caetano) - Entroncamento BR-424/PE-218 (Garanhuns) - na BR-423/PE 65,28 734,72 800,00 8,51 0,00 km 3973.26-07 26.782.3106.7X42.1689 Adequação da Travessia Urbana de Petrolina nas BR's-407/428/PE 28,11 298,89 327,00 12,96 12,81 km 33686.26-01 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Piauí 98569.22-85 26.782.3106.163E.0022 Adequação de Trecho Rodoviário - Estádio Municipal (Demerval Lobão) - Entr. BR-343(B) (Estaca Zero) - na BR-316/PI 8,99 211,01 220,00 - 0,00 km 2995.22-06 26.782.3106.7W95.0022 Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI 177,83 116,07 293,90 99,39 2,34 km 2986.22-95 26.782.3106.7N22.0022 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/PI - Divisa PI/MA - na BR-235/PI 5,93 518,71 524,64 5,92 48,45 km 45111.22-38 26.782.3106.163K.0022 Construção de Trecho Rodoviário - Div MA/PI - Entr. BR-135(A)/235(A) (Bom Jesus) - na BR-330/PI 38,99 291,01 330,00 - 0,00 km 33689.22-22 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Rio de Janeiro 33704.33-00 26.782.3106.163Q.0030 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Rio Grande do Norte 103515.53-89 26.782.3106.161S.0024 Adequação de Trecho Rodoviário - Div. CE/RN - Entr. BR-226(A) - na BR-304/RN 68,99 1.131,01 1.200,00 - 0,00 km 2990.24-70 26.782.3106.7S75.0024 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-226 - Entroncamento BR-101 (Reta Tabajara) - na BR-304/RN 153,61 396,39 550,00 125,48 27,70 km 2081.24-28 26.782.3106.7W67.0024 Construção do Viaduto do Gancho nos Municípios de Natal e São Gonçalo do Amarante - na BR-406/RN 20,83 140,16 160,99 20,83 0,00 % 33690.24-71 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Rio Grande do Sul 2940.43-77 26.782.3106.1214.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Rio Grande - Pelotas - na BR-392/RS 216,92 1.233,08 1.450,00 216,92 64,00 km 6151.43-10 26.782.3106.7XI8.0043 Adequação de Ponte sobre o rio Ibicuí - na BR-472/RS 5,30 152,70 158,00 0,81 0,00 % 29230.43-56 26.782.3106.7XM6.0043 Adequação de Travessia Urbana em Ijuí - Na BR-285/RS 58,09 191,91 250,00 16,23 0,00 km 2229.43-22 26.782.3106.7X78.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - São José dos Ausentes - Divisa RS/SC - na BR-285/RS 99,89 1,01 101,00 32,92 22,00 km 2943.43-69 26.782.3106.12KG.5066 Adequação de Travessia Urbana em Santa Maria - na BR-158/287/RS 309,56 190,44 500,00 294,60 13,94 km 2941.43-34 26.782.3106.123U.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116 (p/Guaíba) - Entroncamento BR-471 (Pântano Grande) - na BR-290/RS 322,02 507,98 830,00 262,02 41,54 km 2960.43-13 26.782.3106.7L04.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Pelotas - na BR-116/RS 1.108,60 1.256,40 2.365,00 1.036,69 120,90 km 2949.43-42 26.782.3106.14PC.0043 Construção da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e Acessos - na BR-116/290/RS 282,13 901,23 1.183,36 277,63 0,00 % 10458.43-36 26.782.3106.7X96.0043 Construção de Ponte sobre o Rio Uruguai (Fronteira Brasil/Argentina) - na BR-392/RS 4,49 296,11 300,60 - 0,00 % 38683.43-35 26.782.3106.112N.0043 Construção de Ponte sobre o Rio Jaguarão (Fronteira Brasil/Uruguai) - na BR-116/RS 5,97 244,03 250,00 1,47 0,00 % 91474.43-54 26.782.3106.1K53.0043 Obras complementares no Trecho Rodoviário - Entroncamento RS-326 (P/Ivoti) - Ponte Rio Guaíba - na BR-116/RS 0,00 169,59 196,59 - 0,00 % 33714.43-03 26.782.3106.163Q.0040 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado de Rondônia 27998.11-04 26.782.3106.7XX3.0011 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC - na BR-364/RO 6,94 274,06 281,00 5,14 0,00 km 2250.11-11 26.782.3106.7P87.0111 Adequação de Travessia Urbana em Ji-Paraná - na BR-364/RO 93,47 45,41 138,88 84,48 2,13 km 90839.11-75 26.782.3106.7I84.0011 Construção de Ponte sobre o Rio Madeira - no Município de Porto Velho - na BR-319/RO 0,00 38,82 38,82 - 0,00 % 2951.11-52 26.782.3106.1D02.0116 Construção de Ponte sobre o Rio Madeira, no Distrito de Abunã, em Porto Velho - na BR-364/RO 0,00 177,60 177,60 - 0,00 % 46581.11-70 26.782.3106.7XZ8.0011 Construção de Ponte sobre o Rio Mamoré (Fronteria Brasil - Bolivia) - na BR-425/RO 22,95 477,05 500,00 1,38 0,00 % 2938.11-57 26.782.3106.113Y.0011 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Entroncamento RO-478 (Fronteira Brasil/Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429/RO 0,00 823,90 823,90 - 0,00 km 33671.11-44 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado de Roraima 133017.53-00 26.782.3106.7V99.0014 Construção de Trecho Rodoviário - Bonfim - Normandia - na BR-401/RR 0,00 300,00 300,00 - 0,00 km 2981.14-03 26.782.3106.7242.0014 Construção de Trecho Rodoviário - Cantá - Novo Paraíso - na BR-432/RR 81,23 402,37 483,60 76,73 0,00 km 31715.14-00 26.782.3106.15ZV.0014 Construção de Pontes - Trecho Rococó - São Francisco - na BR-210/RR 29,76 120,24 150,00 11,78 30,00 % 33673.14-60 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado de Santa Catarina 2999.42-68 26.782.3106.7XJ5.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - Florianópolis - São Miguel do Oeste - na BR-282/SC 69,76 150,24 220,00 43,79 30,00 km 2719.42-14 26.782.3106.12KF.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - São Miguel do Oeste - Divisa SC/PR - na BR-163/SC 195,41 249,59 445,00 177,44 60,00 km 2956.42-83 26.782.3106.7530.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - Navegantes - Rio do Sul - na BR-470/SC 714,12 945,88 1.660,00 666,68 124,00 km 2933.42-45 26.782.3106.10JQ.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - São Francisco do Sul - Jaraguá do Sul - na BR-280/SC 904,04 767,78 1.671,82 827,62 24,40 km 2964.42-27 26.782.3106.7N85.0042 Construção de Trecho Rodoviário - Timbé do Sul - Divisa SC/RS - Na BR-285/SC 96,47 333,01 429,48 96,10 22,00 km 33718.42-94 26.782.3106.163Q.0040 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado de São Paulo 33702.35-67 26.782.3106.163Q.0040 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado de Sergipe 92045.28-07 26.782.3106.110R.0028 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa BA/SE - Entroncamento BR-235 - na BR-101/SE 221,08 678,92 900,00 214,11 60,00 km 2937.28-64 26.782.3106.110Q.0028 Adequação de Trecho Rodoviário - Pedra Branca - Divisa SE/AL - na BR-101/SE 355,49 794,51 1.150,00 290,54 51,50 km 33692.28-22 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Estado do Tocantins 91321.17-02 26.782.3106.7U43.0017 Adequação de Trecho Rodoviário - Wanderlândia - Divisa GO/TO - na BR-153/TO 0,00 60,00 60,00 - 0,00 km 2954.17-17 26.782.3106.5E15.0017 Construção de Trecho Rodoviário - Peixe - Paranã - Taguatinga - na BR-242/TO 0,00 597,30 597,30 - 0,00 km 2961.17-03 26.782.3106.7L92.0548 Construção de Ponte sobre o Rio Araguaia em Xambioá - na BR-153/TO 95,92 284,08 380,00 91,92 100,00 33676.17-33 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais Ação de natureza contínua e permanente Unidade: INFRA S.A - UO 39207 Ações Orçamentárias Sugeridas - RP 6, RP 7 e RP 8 - INFRA SA Ações Orçamentárias Custo Total do Empreendimento (R$ milhões) Execução Financeira (R$ milhões) Execução Física Número ObrasGov Funcional Programática Título Orçamento Realizado Orçamento Necessário para Conclusão Total Valor Pago Unidade Executada 140.262.29-92 10.39207.26.783.3901.124G Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Caetité/BA - Barreiras/BA - EF-334 - No Estado da Bahia 4.751,46 1.678,22 6.429,69 4.751,46 72,00 % 140292.26-70 10.39207.26.783.3901.161K Construção da Ferrovia Transnordestina - trecho entre Salgueiro/PE e Porto de Suape/PE - EF-232 - No Estado de Pernambuco 11,93 6.788,07 6.800,00 11,93 0,18 % ANEXO II AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, COM EXECUÇÃO INICIADA E NÃO CONCLUÍDA, QUE JÁ FORAM OBJETOS DE EMENDAS DE BANCADA OU COMISSÃO As ações listadas abaixo compõem o Anexo I e se referem às obras de duração superior a um exercício financeiro, cuja execução tenha sido iniciada e não concluída, que foram objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores: Número ObrasGov Funcional Programática Título da Ação Orçamentária 33643.12-00 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Acre 33651.16-02 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Amapá 33677.29-04 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Bahia 33693.32-07 26.782.3106.163Q.0030 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Espírito Santo 33722.52-79 26.782.3106.163Q.0050 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Distrito Federal e Goiás 33681.21-57 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Maranhão 33720.51-21 26.782.3106.163Q.0050 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Mato Grosso 33717.50-04 26.782.3106.163Q.0050 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Mato Grosso do Sul 33686.26-01 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Pernambuco 33706.41-80 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Paraná 33704.33-00 26.782.3106.163Q.0030 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Rio de Janeiro 33690.24-71 26.782.3106.163Q.0020 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Rio Grande do Norte 33671.11-44 26.782.3106.163Q.0010 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Rondônia 33714.43-03 26.782.3106.163Q.0040 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Santa Catarina 33714.43-03 26.782.3106.163Q.0040 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Rio Grande do Sul 27998.11-04 26.782.3106.7XX3.0011 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC - na BR-364/RO 2940.43-77 26.782.3106.1214.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Rio Grande - Pelotas - na BR-392/RS 2999.42-68 26.782.3106.7XJ5.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - Florianópolis - São Miguel do Oeste - na BR-282/SC 6151.43-10 26.782.3106.7XI8.0043 Adequação de Ponte sobre o rio Ibicuí - na BR-472/RS 2945.21-90 26.782.3106.13X5.0638 Adequação de Travessia Urbana em Imperatriz - na BR-010/MA 107015.52-21 26.782.3106.7XM3.0052 Adequação de Trecho Rodoviário - km 65 - km 187 - na BR-070/GO 2972.29-86 26.782.3106.105S.0029 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa SE/BA - Entroncamento BR-324 - na BR-101/BA 1962.26-81 26.782.3106.14X0.0026 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-232 (São Caetano) - Entroncamento BR-424/PE-218 (Garanhuns) - na BR-423/PE 29230.43-56 26.782.3106.7XM6.0043 Adequação de Travessia Urbana em Ijuí - Na BR-285/RS 2229.43-22 26.782.3106.7X78.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - São José dos Ausentes - Divisa RS/SC - na BR-285/RS 2970.21-98 26.782.3106.7W84.0021 Adequação de Trecho Rodoviário - Trecho Estiva - Entroncamento BR-222 (Miranda do Norte) - na BR-135/MA 2943.43-69 26.782.3106.12KG.5066 Adequação de Travessia Urbana em Santa Maria - na BR-158/287/RS 2993.15-51 26.782.3106.7W07.0015 Adequação de Trecho Rodoviário - Castanhal - Santa Maria do Pará - Trevo de Salinópolis - Divisa PA/MA - na BR-316/PA 2250.11-11 26.782.3106.7P87.0111 Adequação de Travessia Urbana em Ji-Paraná - na BR-364/RO 2990.24-70 26.782.3106.7S75.0024 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-226 - Entroncamento BR-101 (Reta Tabajara) - na BR-304/RN 3973.26-07 26.782.3106.7X42.1689 Adequação da Travessia Urbana de Petrolina nas BR's-407/428/PE 28451.53-40 26.782.3106.7XT1.0053 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento DF-001/240 - Entroncamento DF-180 - na BR-080/DF 2719.42-14 26.782.3106.12KF.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - São Miguel do Oeste - Divisa SC/PR - na BR-163/SC 2956.42-83 26.782.3106.7530.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - Navegantes - Rio do Sul - na BR-470/SC 2948.25-63 26.782.3106.13YE.0025 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-104/408/PB-095 (Campina Grande) - Entroncamento BR-110/361 (Patos) - na BR-230/PB 2941.43-34 26.782.3106.123U.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116 (p/Guaíba) - Entroncamento BR-471 (Pântano Grande) - na BR-290/RS 1984.52-30 26.782.3106.7R82.0052 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na BR-020/GO 2084.25-65 26.782.3106.7T98.0025 Adequação de Trecho Rodoviário - km 0 (Cabedelo) - km 28 (Oitizeiro) - na BR-230/PB 2933.42-45 26.782.3106.10JQ.0042 Adequação de Trecho Rodoviário - São Francisco do Sul - Jaraguá do Sul - na BR-280/SC 2960.43-13 26.782.3106.7L04.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Pelotas - na BR-116/RS 6173.50-00 26.782.3106.7XG6.0054 Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho - na BR-267/MS 2998.43-46 26.782.3106.7XI6.0043 Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Novo Hamburgo - na BR-116/RS 2986.22-95 26.782.3106.7N22.0022 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa BA/PI - Divisa PI/MA - na BR-235/PI 2287.50-57 26.782.3106.7X34.5275 Construção de Anel Rodoviário em Três Lagoas - nas BRs 262/158/MS 6263.31-54 26.782.3106.10IW.0031 Construção de Trecho Rodoviário - Itacarambi - Divisa MG/BA - na BR-135/MG 2934.51-13 26.782.3106.10KK.0051 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-163/MT (Sorriso) - Entroncamento BR-158/MT (Ribeirão Cascalheira) - na BR-242/MT 4719.41-59 26.782.3106.7M91.0041 Construção de Contorno Rodoviário em Maringá - na BR-376/PR 103514.53-33 26.782.3106.7V83.0012 Construção de Ponte sobre o Rio Juruá com Acesso a Rodrigues Alves - na BR-364/AC 2984.41-28 26.782.3106.7K23.0041 Construção de Trecho Rodoviário - Porto Camargo - Campo Mourão - Na BR-487/PR 10458.43-36 26.782.3106.7X96.0043 Construção de Ponte sobre o Rio Uruguai (Fronteira Brasil/Argentina) - na BR-392/RS 2964.42-27 26.782.3106.7N85.0042 Construção de Trecho Rodoviário - Timbé do Sul - Divisa SC/RS - Na BR-285/SC 2974.15-72 26.782.3106.110I.0015 Construção de Trecho Rodoviário - Altamira - Rurópolis - na BR-230/PA 4144.51-19 26.782.3106.11VA.0051 Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PA/MT - Ribeirão Cascalheira - na BR-158/MT 2978.16-77 26.782.3106.1418.0016 Construção de Trecho Rodoviário - Ferreira Gomes - Oiapoque (Fronteira com a Guiana Francesa) - na BR-156/AP 2968.32-20 26.782.3106.7U06.0032 Construção de Acesso Rodoviário ao Terminal Portuário de Capuaba - na BR-447/ES 59785.29-01 26.782.3106.7XM0.2056 Construção de Contorno Rodoviário em Feira de Santana - na BR-324/BA 5576.29-89 26.782.3106.7V19.0029 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-135/BA-594 (Cocos) - Acesso a Cariranha - na BR-030/BA 2965.50-50 26.782.3106.7S57.0054 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-163 (Rio Verde de Mato Grosso) - Entroncamento BR-262 (Aquidauana) - na BR-419/MS 2957.52-07 26.782.3106.7E79.0052 Construção de Trecho Rodoviário - Uruaçu - Divisa GO/MT - na BR-080/GO 5122.15-04 26.782.3106.7S61.0015 Construção de Trecho Rodoviário - Novo Repartimento - Tucuruí - na BR-422/PA 34359.27-88 26.782.3106.7XZ5.0027 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-424/AL-101 - Divisa AL/SE - na BR-349/AL Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 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