A Justiça Eleitoral aplicou uma suspensão à empresa de Tiago Manoel da Silva, impedindo-a de participar de licitações e contratar com a administração pública. A sanção foi motivada pela inexecução total ou parcial de um contrato, conforme previsto na Lei 8666.
A suspensão tem vigência de um ano, de 28 de janeiro de 2026 a 27 de janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa não poderá firmar novos contratos com o governo, o que pode impactar suas operações e oportunidades de negócios.