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RETIFICAÇÃO Na PORTARIA INMETRO Nº 62, DE 31 DE MARÇO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026, Seção 1, páginas 69 a 80: Onde se lê: ................................................................................................ "§2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, em sua redação atual, conforme seu item 13.2.2, podendo também ser estendidos a outros equipamentos e sistemas pressurizados que ofereçam risco à integridade física dos trabalhadores, nos termos do item 13.2.3 da referida Norma. " ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, em sua redação atual, conforme seu item 13.2.1, podendo também ser estendidos a outros equipamentos e sistemas pressurizados que ofereçam risco à integridade física dos trabalhadores, nos termos do item 13.2.3 da referida Norma." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ Prazos e disposições transitórias ................................................................................................ "§1º. Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação, considerado como limite a data de revogação prevista no art. 4º. " ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ Prazos e disposições transitórias ................................................................................................ "§1º Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação, considerando como limite a data da próxima auditoria de cada SPIE certificado, conforme programação estabelecida pelo OCP." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "Cláusula de revogação Art. 4º Ficam revogadas, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro: I - nº 537, de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2015, seção 1, página 80; II - nº 582, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, seção 1, página 57; III - nº 177, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2023, seção 1, página 33; e IV - nº 382, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, seção 1 - Extra A, página 1." ................................................................................................. Leia-se: ................................................................................................ "Cláusula de revogação Art. 4º Ficam revogadas as Portarias Inmetro: I - nº 537, de 21 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2015, seção 1, página 80 em 31 de dezembro de 2027; II - nº 582, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, seção 1, página 57, em 31 de dezembro de 2027; III - nº 177, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2023, seção 1, página 33, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria; e IV - nº 382, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, seção 1 - Extra A, página 1, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria." ................................................................................................. No ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA INMETRO PARA SERVIÇOS PRÓPRIOS DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Onde se lê: ................................................................................................ "7. ATIVIDADES DO SPIE 7.1 Atividades Mandatórias O SPIE deve desenvolver as atividades a seguir: ................................................................................................ e) efetuar, testemunhar ou assegurar a realização dos ensaios, medições, testes e exames necessários para avaliar as condições físicas dos itens sob seu controle, com base em procedimentos; " ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "7. ATIVIDADES DO SPIE 7.1 Atividades Mandatórias O SPIE deve desenvolver as atividades a seguir: ................................................................................................ e) efetuar, testemunhar ou assegurar a realização dos ensaios, medições, testes e exames necessários para avaliar as condições físicas dos itens sob seu controle, identificando e analisando seus mecanismos de deterioração ou falhas, quando aplicável, com base em procedimentos;" ................................................................................................ No ANEXO A - CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DE EFETIVO MÍNIMO DO SPIE: Onde se lê: ................................................................................................ "ANEXO A - CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DE EFETIVO MÍNIMO DO SPI" ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "ANEXO A - CRITÉRIOS PARA A DETERMINAÇÃO DE EFETIVO MÍNIMO DO SPIE" ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "Nota 1: O fator de 5% (por cento) relativo a treinamento na fórmula de dimensionamento de engenheiros representa uma estimativa média de consumo de carga horária para esta atividade, e não deve ser interpretado como exigência mínima. A obrigatoriedade mínima de 3% (três por cento) de treinamento técnico anual encontra-se estabelecida no item 5.1.3.6." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "Nota 1: O fator de 5% (por cento) relativo a treinamento na fórmula de dimensionamento de engenheiros representa uma estimativa média de consumo de carga horária para esta atividade, e não deve ser interpretado como exigência mínima. A obrigatoriedade mínima de 3% (três por cento) de treinamento técnico anual encontra-se estabelecida no item 5.1.3.8." ................................................................................................ No ANEXO B - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE INSPETORES DE EQUIPAMENTOS: Onde se lê: ................................................................................................ "4. A certificação final do curso de inspetor de equipamentos será concedida após a conclusão de todos os módulos." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "4.7 A certificação final do curso de inspetor de equipamentos será concedida após a conclusão de todos os módulos." ................................................................................................ Tabela 1 - Carga Horária mínima do Curso de Formação de Inspetores de Equipamentos: Onde se lê: ................................................................................................ MÓDULO IV DISCIPLINA HORAS Ensaios Não Destrutivos IV.1- Inspeção Visual 08 IV.2- Líquido Penetrante 08 IV.3- Partículas Magnéticas 08 IV.5- Medição de Espessuras 08 IV.6- Ultrassom 16 IV.7- END não convencional, radiografia, gamagrafia e novas técnicas 28 Total do Módulo 76 MÓDULO V DISCIPLINA HORAS Técnicas de Inspeção V.1- Metalografia e Identificação de Materiais 12 V.2- Ensaios Mecânicos 08 V.3- Termografia 02 V.4 Cálculo de Taxas de Corrosão e Análise de Vida Remanescente 10 v.6 Raciocínio Lógico e Estatística Aplicada à Inspeção 04 Total do Módulo 36 MÓDULO VI DISCIPLINA HORAS Inspeção de Equipamentos VI.1- Vasos de Pressão e Torres de Fracionamento 24 VI.2- Permutadores de Calor 16 VI.3- Tanques de Armazenamento 16 VI.4- Tubulações e Dutos 32 VI.5- Caldeiras 24 VI.6- Fornos e Geradores de Vapor 20 VI.7- Dispositivos de Segurança 12 VI.8- Torres de Refrigeração 08 VI.9- Inspeção de Recebimento e Fabricação 12 VI.10 - Comunicação Técnica e Elaboração de Relatórios 04 VI.10- Aula Prática presencial ou visita técnica ou Estágio Supervisionado por PLH 40 Total do Módulo 208 Total do Treinamento 554 Leia-se: ................................................................................................ MÓDULO IV DISCIPLINA HORAS Ensaios Não Destrutivos IV.1- Inspeção Visual 08 IV.2- Líquido Penetrante 08 IV.3- Partículas Magnéticas 08 IV.4- Medição de Espessuras 08 IV.5- Ultrassom 16 IV.6- END não convencional, radiografia, gamagrafia e novas técnicas 28 Total do Módulo 76 MÓDULO V DISCIPLINA HORAS Técnicas de Inspeção V.1- Metalografia e Identificação de Materiais 12 V.2- Ensaios Mecânicos 08 V.3- Termografia 02 V.4 Cálculo de Taxas de Corrosão e Análise de Vida Remanescente 10 V.5 Raciocínio Lógico e Estatística Aplicada à Inspeção 04 Total do Módulo 36 MÓDULO VI DISCIPLINA HORAS Inspeção de Equipamentos VI.1 - Vasos de Pressão e Torres de Fracionamento 24 VI.2 - Permutadores de Calor 16 VI.3 - Tanques de Armazenamento 16 VI.4 - Tubulações e Dutos 32 VI.5 - Caldeiras 24 VI.6 - Fornos e Geradores de Vapor 20 VI.7 - Dispositivos de Segurança 12 VI.8 - Torres de Refrigeração 08 VI.9 - Inspeção de Recebimento e Fabricação 12 VI.10 - Comunicação Técnica e Elaboração de Relatórios 04 VI.11 - Aula Prática presencial ou visita técnica ou Estágio Supervisionado por PLH 40 Total do Módulo 208 Total do Treinamento 554 No ANEXO D - DETERMINAÇÃO DOS PRAZOS MÁXIMOS DE INSPEÇÃO COM BASE NA IMPLEMENTAÇÃO DE METODOLOGIA DE INSPEÇÃO BASEADA EM RISCO (IBR): Onde se lê: ................................................................................................ "2.7 Quando a IBR adotar abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas a metologia utilizada deve estar de acordo com procedimentos escritos emitidos pelo estabelecimento." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "2.7 Quando a IBR adotar abordagens qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas, a metodologia utilizada deve estar de acordo com procedimentos escritos emitidos pelo estabelecimento." ................................................................................................ No ANEXO II - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA SERVIÇOS PRÓPRIOS DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS (SPIE): Onde se lê: ................................................................................................ "Estabelecer os critérios e procedimentos para a avaliação da conformidade do SPIE, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa Inmetro para SPIE e na Norma Regulamentadora NR-13 do Mistério do Trabalho e Emprego." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "Estabelecer os critérios e procedimentos para a avaliação da conformidade do SPIE, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, em atendimento aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa Inmetro para SPIE e na Norma Regulamentadora NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.2.3.6.5 Os requisitos que forem analisados por amostragem, como por exemplo, a programação, relatórios de inspeção de equipamentos e os requisitos de campo, devem ser verificados conforme item 6.2.3.2, sendo a programação analisada de forma integral, e os demais requisitos avaliados por amostragem, conforme item 6.2.3.3." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.2.3.6.5 A programação deve ser analisada de forma integral, conforme item 6.2.3.2, e os demais requisitos, tais como relatórios de inspeção de equipamentos e requisitos de campo, devem ser avaliados por amostragem, conforme item 6.2.3.3." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.3.1.1.1 O OCP deve realizar auditorias de manutenção a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do certificado. A periodicidade entre auditorias de manutenção pode ser ampliada para 18 (dezoito) meses quando estiverem presentes todas as seguintes condições:" ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.3.1.1.1 O OCP deve realizar auditorias de manutenção a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do certificado. A periodicidade entre auditorias de manutenção pode ser ampliada para até 18 (dezoito) meses, quando estiverem presentes todas as seguintes condições:" ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.3.1.1.2 Quando o SPIE tiver aplicado metodologias alternativas reconhecidas pela NR-13, tais como Inspeção Não Intrusiva (INI) ou Inspeção Baseada em Risco (IBR), para definição ou postergação de prazos de inspeção, o OCP deve: a) incluir na amostragem pelo menos um equipamento avaliado por cada metodologia aplicada (INI e/ou IBR), com verificação documental e, quando aplicável, testemunho de campo; b) avaliar a conformidade técnica das metodologias empregadas, considerando a justificativa, critérios de aceitação, análise de risco, qualificação da equipe e rastreabilidade das decisões;" ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.3.1.1.2 Quando o SPIE tiver aplicado metodologias alternativas reconhecidas pela NR-13, tais como Inspeção Não Intrusiva (INI) ou Inspeção Baseada em Risco (IBR), para definição ou postergação de prazos de inspeção, o OCP deve: a) incluir na amostragem pelo menos um equipamento avaliado por cada metodologia aplicada (INI e/ou IBR), com verificação documental e, quando aplicável, testemunho de campo; e b) avaliar a conformidade técnica das metodologias empregadas, considerando a justificativa, critérios de aceitação, análise de risco, qualificação da equipe e rastreabilidade das decisões." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ 6.3.1.2 Verificação do Programa de Inspeção ................................................................................................ "b) grupo B: para vasos de pressão categorizados na NR-13 e demais dispositivos de segurança e alívio, é tolerável um desvio de até 0,5% (meio por cento) na programação de inspeção interna ou externa." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ 6.3.1.2 Verificação do Programa de Inspeção ................................................................................................ "b) grupo B: para vasos de pressão categorizados na NR-13, tubulações externas e demais dispositivos de segurança e alívio, é tolerável um desvio de até 0,5% (meio por cento) na programação de inspeção interna ou externa." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.3.1.6.6 As demais etapas da auditoria de manutenção seguem o estabelecido na auditoria inicial: a) para apurar denúncias referentes a um SPIE certificado, nos casos que este não apresente evidências suficientes para apuração do ocorrido pelo OCP; b) para avaliar acidentes ocorridos em equipamentos sob controle do SPIE, que tenham resultado em morte de trabalhador(es), internação hospitalar de trabalhador(es), ou acidente de segurança de processo enquadrado como Tier 1, conforme API RP 754 ou metodologia similar aprovada pelo OCP; e c) para avaliar alterações significativas no perfil avaliado, conforme definido neste RAC." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.3.1.6.6 As demais etapas da auditoria de manutenção seguem o estabelecido na auditoria inicial. 6.3.1.6.7 A critério do OCP, podem ser realizadas auditorias extraordinárias, sendo obrigatória sua realização nas seguintes situações: a) para apurar denúncias referentes a um SPIE certificado, nos casos em que este não apresente evidências suficientes para a apuração do ocorrido pelo OCP; b) para avaliar acidentes ocorridos em equipamentos sob controle do SPIE que tenham resultado em morte de trabalhador(es), internação hospitalar de trabalhador(es) ou acidente de segurança de processo enquadrado como Tier 1, conforme API RP 754 ou metodologia similar aprovada pelo OCP; e c) para avaliar alterações significativas no perfil avaliado, conforme definido neste RAC. Nota: Cabe ao OCP definir os requisitos de planejamento e a lista de verificação aplicáveis à auditoria extraordinária." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.3.3 Confirmação da Manutenção A confirmação da manutenção deve seguir os requisitos estabelecidos pelo RGC" ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.3.3 Confirmação da Manutenção A confirmação da manutenção deve seguir os requisitos estabelecidos pelo RGCP." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "6.7.2 O OCP deve incluir na amostragem pelo menos um equipamento inspecionado pela metodologia, para verificação da correta aplicação do previsto nos Anexos E e F da INI-SPIE." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "6.7.2 O OCP deve incluir na amostragem pelo menos um equipamento inspecionado pela metodologia, para verificação da correta aplicação do previsto nos Anexos D e E da INI-SPIE." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "11.2.1 A advertência deve ser formalizada pelo OCP e não implica na redução dos prazos de inspeção ou de qualquer alteração na aplicação dos itens constantes na NR-13 para estabelecimentos com SPIE certificado." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "11.2.1 A advertência deve ser formalizada pelo OCP e não implica na redução dos prazos de inspeção ou em qualquer alteração na aplicação dos itens constantes na NR-13 para estabelecimentos com SPIE certificado." ................................................................................................ Onde se lê: ................................................................................................ "11.4 O cancelamento do certificado exclui o estabelecimento da condição de SPIE certificado nas seguintes circunstâncias quando o SPIE: a) deixar de atender ou eliminar as causas de uma suspensão no prazo acordado; b) reincidir em itens que levaram a uma suspensão dentro de um mesmo ciclo de certificação; d) casos excepcionais nos quais o OCP julgue pela aplicação de cancelamento." ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ "11.4 O cancelamento do certificado exclui o estabelecimento da condição de SPIE certificado nas seguintes circunstâncias: a) deixar de atender ou eliminar as causas de uma suspensão no prazo acordado; b) reincidir em desvios que levaram a uma suspensão dentro de um mesmo ciclo de certificação; c) casos excepcionais nos quais o OCP julgue pela aplicação de cancelamento." ................................................................................................ No ANEXO A - REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITOR DE SPIE PELO OCP, na Tabela 1 - Conteúdo programático mínimo do curso de formação: Onde se lê: ................................................................................................ MÓDULO ASSUNTO Horas Parte Teórica Aspectos legais da atividade de Inspeção de Equipamentos e histórico 2 Conceitos básicos sobre avaliação da conformidade ABNT ISO 17075 4 Psicologia da Auditoria e Comportamento do Auditor 4 Portarias Inmetro de SPIE 4 Procedimentos de Auditoria de SPIE 6 Total da Parte Teórica 20 ................................................................................................ Leia-se: ................................................................................................ MÓDULO ASSUNTO Horas Parte Teórica Aspectos legais da atividade de Inspeção de Equipamentos e histórico 2 Conceitos básicos sobre avaliação da conformidade ABNT NBR ISO/IEC 17065 4 Psicologia da Auditoria e Comportamento do Auditor 4 Portarias Inmetro de SPIE 4 Procedimentos de Auditoria de SPIE 6 Total da Parte Teórica 20 ................................................................................................ No ANEXO B - LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA AUDITORIAS DE SPIE, Onde se lê: ................................................................................................ Nº Referência Origem Descrição do Requisito Tipo Frequência 1. 5. INI-SPIE O SPIE deve ser um órgão fisicamente constituído e integrado à estrutura administrativa. AComum InicialRecertificação 8. 5.1.3.8 INI-SPIE O SPIE deve implementar programa de treinamento para seus integrantes Bcomum Manutenção/Recertificação 16. 7.1 e INI-SPIE O SPIE deve assegurar realização de ensaios e testes para avaliar as condições dos equipamentos sob seu controle. AComum Todas 20. 7.1 Nota 1 INI-SPIE Os casos de reavaliação devem estabelecer o procedimento, os critérios e os responsáveis pela aprovação dos novos prazos. AComum Todas 37. 7.3 e Anexo C INI-SPIE Sistemas Instrumentados de Segurança (SIS), onde implementados atendem os requisitos da NR-13. B Recertificação 38. Anexo C INI-SPIE Sistemas Instrumentados de Segurança (SIS) mantém as premissas aprovadas. B Manutenção 39. 7.2.3 e Anexo D INI-SPIE Inspeção Baseada em Risco (IBR), onde implementada, atende os requisitos da NR-13. AComum Recertificação 40. Anexo D INI-SPIE Se a Inspeção Baseada em Risco (IBR) mantém as premissas aprovadas. AComum Manutenção 41. 7.2.3 e Anexo E INI-SPIE Se a Inspeção Não Intrusiva (INI), onde implementada, atende os requisitos da NR-13. AComum Recertificação 42. Anexo E INI-SPIE Se a Inspeção Não Intrusiva (INI) mantem as premissas aprovadas. AComum Manutenção 45. 8.2 INI-SPIE A identificação dos equipamentos é correta, clara e facilmente visível, conforme procedimento do estabelecimento. B Todas 49. 11.3 INI-SPIE A CIPA, e a Representação Sindical devem ser convidadas para participar da entrevista da auditoria interna. B Manutenção e Recertificação 57. 6.3.1.6.3a RAC A localização e as características dos itens controlados pelo SPIE conferem com o prescrito na documentação. B Todas 63. 6.3.1.6.5g RAC A calibração dos instrumentos deve seguir plano de manutenção preventiva e os procedimentos aplicáveis. A oficina de calibração de instrumentos dever atender às necessidades do serviço. AComum Todas 65. 6.3.1.6.6i RAC O acesso ao equipamento é seguro e apresenta bom estado de conservação. AComum Todas 66. 6.3.1.6.5e e6.3.1.6.5j RAC Se existem dispositivos de segurança, se não estão bloqueados inadvertidamente e se o valor de PMTA do equipamento é compatível com a pressão de abertura do dispositivo de segurança. A RGI Todas 71. 6.6.3 RAC Se alterações de perfil estão sendo comunicadas, no prazo determinado no RAC, estão sendo comunicadas ao OCP. B Manutenção Recertificação Leia-se: ................................................................................................ Nº Referência Origem Descrição do Requisito Tipo Frequência 1. 5.1 INI-SPIE O SPIE deve ser um órgão fisicamente constituído e integrado à estrutura administrativa. A Comum Inicial/Recertificação 8. 5.1.3.8 INI-SPIE O SPIE deve implementar programa de treinamento para seus integrantes B Manutenção e Recertificação 16. 7.1 e INI-SPIE O SPIE deve assegurar a realização de ensaios, medições, testes e exames para avaliar as condições físicas dos itens sob seu controle, identificando e analisando mecanismos de deterioração ou falhas, quando aplicável. A Comum Todas 20. 7.1, alínea g, Nota 1 INI-SPIE Os casos de reavaliação devem estabelecer o procedimento, os critérios e os responsáveis pela aprovação dos novos prazos. A Comum Todas 37. 7.3.1 e Anexo C INI-SPIE Sistemas Instrumentados de Segurança (SIS), onde implementados atendem os requisitos da NR-13. B Na avaliação em que for solicitada a adoção do SIS 38. Anexo C INI-SPIE Sistemas Instrumentados de Segurança (SIS) mantêm as premissas aprovadas. B Nas avaliações subsequentes à adoção do SIS 39. 7.3.2 e Anexo D INI-SPIE Inspeção Baseada em Risco (IBR), onde implementada, atende os requisitos da NR-13. A Comum Na primeira auditoria após a implementação da metodologia 40. Anexo D INI-SPIE Se a Inspeção Baseada em Risco (IBR) mantém as premissas aprovadas. A Comum Nas auditorias subsequentes à implementação da metodologia 41. 7.3.3 e Anexo E INI-SPIE Se a Inspeção Não Intrusiva (INI), onde implementada, atende os requisitos da NR-13. A Comum Na avaliação em que for solicitada a adoção da INI 42. Anexo E INI-SPIE Se a Inspeção Não Intrusiva (INI) mantém as premissas aprovadas. A Comum Nas avaliações subsequentes, enquanto houver equipamentos com prazo de inspeção postergado mediante INI 45. 8.3 INI-SPIE Os registros da qualidade são indeléveis, claros, identificados e adequadamente dispostos de forma a assegurar sua rastreabilidade, e mantidos por, no mínimo, o período exigido pelas obrigações contratuais, legais e normativas, o que for maior. B Todas 49. 11.3 INI-SPIE A CIPA e a Representação Sindical devem ser convidadas para participar da entrevista da auditoria B Manutenção e Recertificação 57. 6.3.1.6.5a RAC A localização e as características dos itens controlados pelo SPIE conferem com o prescrito na documentação. B Todas 63. 6.3.1.6.5g RAC A calibração dos instrumentos deve seguir plano de manutenção preventiva e os procedimentos aplicáveis. A oficina de calibração de instrumentos deve atender às necessidades do serviço. B Manutenção e Recertificação 65. 6.3.1.6.5i RAC O acesso ao equipamento é seguro e apresenta bom estado de conservação. A Comum Todas 66. 6.3.1.6.5e e6.3.1.6.5j RAC Se existem dispositivos de segurança, se estão identificados, se não estão bloqueados inadvertidamente e se o valor de PMTA do equipamento é compatível com a pressão de abertura do dispositivo de segurança. A RGI Todas 71. 6.6.3 RAC As circunstâncias previstas no subitem 6.6.3 estão sendo comunicadas ao OCP no prazo de 30 (trinta) dias. B Manutenção/Recertificação Inclua-se o seguinte item no Anexo B - Lista de Verificação para Auditorias de SPIE: Nº Referência Origem Descrição do Requisito Tipo Frequência 74. 6.3.1.6.5b RAC A identificação dos equipamentos é correta, clara e facilmente visível, conforme procedimento do estabelecimento. B Todas Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa