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Veterinário tem autorização cancelada para emitir guias de trânsito de aves em SC

25 de maio de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina/Divisão de Defesa Agropecuária

A autorização do veterinário Willian Ribeiro para emitir guias de trânsito de aves foi cancelada. A decisão foi tomada pela Superintendência de Agricultura e Pecuária de Santa Catarina.

A Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina decidiu cancelar a habilitação do médico veterinário Willian Ribeiro para emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) para aves. Essa decisão foi tomada a pedido do próprio veterinário e afeta sua atuação em diversos municípios do estado.

A medida foi motivada por um pedido do próprio profissional, que não está vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal. A emissão de GTAs é um procedimento importante para controlar a movimentação de animais e prevenir a disseminação de doenças.

Na prática, o cancelamento significa que o veterinário não poderá mais emitir essas guias para a movimentação de galinhas em mais de 60 municípios de Santa Catarina. Isso pode impactar criadores e produtores que dependiam de seus serviços para o transporte legal de aves.

Os principais afetados por essa decisão são os criadores de aves nos municípios listados na portaria. Eles precisarão buscar outros profissionais habilitados para emitir as guias necessárias para o transporte de suas aves.

A portaria que cancelou a habilitação do veterinário entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação. Não foram mencionados valores ou condições adicionais.

Essa decisão faz parte de um esforço maior para garantir que todos os profissionais que emitem GTAs estejam devidamente vinculados e em conformidade com as normas de defesa sanitária animal, assegurando a saúde pública e a segurança do setor agropecuário.

Responsável

Ivanor Boing

Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina/Divisão de Defesa Agropecuária

Quem é afetado

criadores de aves nos municípios listados

Ver texto original do ato

Texto completo

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.251, de 20 de maio de 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.108683/2022-36, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário WILLIAN RIBEIRO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 11657, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Águas de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 479, de 3 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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