O Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou as nomeações de Marina Noronha Barduzzi Meyer e Arthur Ferreira Gil para o cargo de Técnico Judiciário na área administrativa. A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, Luís Antonio Johonsom Di Salvo, devido à perda do prazo legal para a posse dos candidatos.
A medida segue o que determina a legislação para casos em que os nomeados não tomam posse dentro do prazo estipulado. Isso significa que as vagas permanecem abertas e poderão ser preenchidas por outros candidatos aprovados no concurso.
Para o cidadão, essa decisão não traz mudanças diretas, mas afeta o quadro de pessoal do tribunal, que continua com essas posições desocupadas. O ato reflete a importância de cumprir prazos legais em processos de nomeação no serviço público.