Renata Bezerra Cavalcante foi sancionada pela Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. A punição impede que ela receba incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos e instituições financeiras controladas pelo governo. A medida tem vigência de quatro anos, de 12 de novembro de 2024 a 12 de novembro de 2028.
A sanção se baseia na Lei 12846, que visa coibir irregularidades e garantir a integridade no uso de recursos públicos. Para Renata, isso significa a impossibilidade de acessar qualquer tipo de apoio financeiro governamental durante esse período. A decisão reflete um esforço do governo em manter a transparência e a responsabilidade no uso de recursos públicos.