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economiaCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado08700.000269/2018-48

Construtora ASP é proibida de contratar com o governo por 5 anos

4 de maio de 2023 · Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

O CADE puniu a Construtora ASP com impedimento de contratar com o governo. A sanção vale até 2028.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu aplicar uma sanção à Construtora ASP LTDA, proibindo a empresa de firmar contratos com o governo por um período de cinco anos. Essa medida foi tomada com base em irregularidades que a empresa teria cometido, conforme apurado em um processo administrativo.

A decisão do CADE está fundamentada na Lei 12529, que prevê a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitações quando a gravidade dos fatos ou o interesse público assim exigirem. A sanção busca garantir que empresas que não cumprem com as normas legais não participem de processos licitatórios, protegendo o interesse público.

Para o cidadão, essa medida significa que a Construtora ASP não poderá realizar obras ou prestar serviços para o governo até 2028. Isso pode impactar a execução de projetos públicos que poderiam ter a participação da empresa, mas também assegura que apenas empresas em conformidade com a lei possam participar de licitações.

A Construtora ASP é diretamente afetada, pois ficará impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública em todos os níveis, federal, estadual e municipal, por cinco anos. Isso pode impactar significativamente suas operações e receitas.

A sanção está em vigor de 23 de maio de 2023 a 22 de maio de 2028. Durante esse período, a empresa não poderá participar de qualquer processo de contratação pública, o que pode afetar seu posicionamento no mercado.

Essa decisão faz parte de um esforço maior do CADE para garantir a integridade e a competitividade nos processos de contratação pública, assegurando que apenas empresas que operam dentro da legalidade possam participar dessas oportunidades.

Responsável

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Quem é afetado

Construtora ASP e administração pública

Ver texto original do ato

Texto completo

Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: CONSTRUTORA ASP LTDA
CPF/CNPJ: 07.775.389/0001-96
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Vigência: 23/05/2023 a 22/05/2028
Fundamentação legal: LEI 12529 - ART. 38, II - SEM PREJUÍZO DAS PENAS COMINADAS NO ART. 37 DESTA LEI, QUANDO ASSIM EXIGIR A GRAVIDADE DOS FATOS OU O INTERESSE PÚBLICO GERAL, PODERÃO SER IMPOSTAS AS SEGUINTES PENAS, ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE: II - A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS E PARTICIPAR DE LICITAÇÃO TENDO POR OBJETO AQUISIÇÕES, ALIENAÇÕES, REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DO DISTRITO FEDERAL, BEM COMO EM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, POR PRAZO NÃO INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS;
Processo: 08700.000269/2018-48
Publicado em: 04/05/2023
Ver ato original no Diário Oficial