O Ministério da Agricultura e Pecuária condenou a empresa Frigoli Alimentos LTDA, determinando que a decisão seja publicada em meios de comunicação de grande circulação. Essa publicação deve ocorrer na área onde a infração foi praticada e onde a empresa atua, ou em publicação de circulação nacional.
A medida visa dar transparência à condenação e informar o público sobre a decisão. A publicação deve ser feita às expensas da empresa, por um prazo mínimo de 30 dias, tanto em meios impressos quanto no site da empresa.
Para o cidadão, isso significa que haverá maior visibilidade sobre as práticas da empresa e as ações tomadas pelo governo em relação a infrações. A Frigoli Alimentos é diretamente afetada, pois precisa arcar com os custos da publicação e lidar com o impacto reputacional da decisão.