O Tribunal de Contas da União analisou um pedido de reexame sobre o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e emendas parlamentares por entidades sindicais para ações do Sistema Nacional de Emprego (SINE). A questão central era a falta de amparo legal para que organizações da sociedade civil constituíssem unidades do SINE.
Além disso, não foram apresentados estudos que justificassem a necessidade de ampliação da rede SINE, nem normas operacionais para o cumprimento do projeto piloto SINE-Sociedade Civil. O TCU concluiu que as razões apresentadas no recurso eram insuficientes para alterar a decisão anterior.
Com isso, o TCU decidiu pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a decisão original e determinando o arquivamento do processo. Essa decisão significa que não haverá mudanças no uso dos recursos do FAT para o SINE sem o devido amparo legal e estudos necessários.