A Secretaria de Estado da Administração decidiu proibir Marcelo José Miguel de firmar contratos com o governo por um período de 12 anos, de 15 de maio de 2024 a 15 de maio de 2036. A sanção foi aplicada com base na Lei de Improbidade Administrativa, que visa punir atos que atentem contra a administração pública.
Essa medida impede Marcelo José Miguel de participar de licitações e de celebrar contratos com órgãos públicos durante o período estipulado. A decisão reflete um esforço para garantir a integridade e a legalidade nas relações contratuais do governo.