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RETIFICAÇÃO No despacho publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2026, Seção 1, páginas 111 a 113, referente às Decisões SC-12/9, SC-12/10 e SC-12/12, adotadas na 12ª Conferência das Partes (COP) à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, onde se lê: Substância química Atividade Isenção específica Clorpirifós*N.º CAS2921-88-2 ProduçãoUso Conforme permitido para as Partes enumeradas no Registro.Complexos cultura-praga, relacionados nos termos das disposições da parte XV do presente anexo; Controle de formigas cortadeiras (Atta spp. e Acromyrmex spp.) exclusivamente para uso agrícola;Controle de gafanhotos, exclusivamente para uso agrícola; Controle de carrapatos em bovinos;Preservação da madeira contra insetos xilófagos e térmitas nas fundações de edifícios. Leia-se: Onde se lê: Cultura Praga CevadaCouve CupinsTraça-das-crucíferas Plutella xylostella) CacauGrão-de-bicoCitrinos Mosquitos do cacau Helopeltis spp.), broca-do-fruto-do-cacau Conopomorpha cramerella)Lagartas-roscas Algodão e, Sementes de algodãoBerinjelaMilho CochonilhasPulgões, lagartas carpófogas, lagartas cortadoras, ácaros-aranha, lagarta-enroladeira-das-folhas-do-algodoeiro Syllepte derogata), larvas de mosca-branca, adultos de mosca-branca CebolaAmendoimAbacaxi Broca-do-broto e dos frutos Leucinodes orbonalis)Lagartas-militares Spodoptera cosmioides e Spodoptera frugiperda), lagartas-elasmo Elasmopalpus lignosellus), lagartas-rosca Peridroma saucia), lagarta-da-espiga Helicoverpa armigera), larva branca da cana-de açúcar Lepidiota stigma), moscas das plântulas Atherigona spp.), broca-do-colmo Ostrinia furnacalis), percevejo-verde Nezara viridula) ColzaArroz Larvas de raizLarvas brancas SorgoSoja Cochonilha Dysmicoccus brevipes), broca-do-abacaxi Metamasius dimidiatipennis), sinfilídeo-de-estufa Scutigerella immaculata)Pulga-das-crucíferas, mosca-serra-da-nabo, besouro-do-pólen, gorgulho-das-galhas-do-naboCigarrinhas-do-arroz, brocas-do-colmo-do-arroz, lagartas-enroladeiras-das-folhas do arroz Cana-de-açúcar Lagartas-militares (Spodoptera cosmioides e Spodoptera frugiperda), broca-pequena-do-milho Elasmopalpus lignosellus)Lagartas-militares Spodoptera litura), broca-das-vagens-da soja Etiella zinckenella), mosca-da-semente-da-soja Ophiomyia phaseoli), besouro-da-folha-da-soja Phaedonia inclusa stall), mosca-branca-tabaco Bemisia tabaci), pulgão-da-soja Aphis glycines), mosca-branca-espiral Aleurodicus dispersus), percevejo-verde (Nezara viridula), percevejo-marrom Riptortus linearis), ácaro-rajado Tetranychus cinnabarinus) TeffTrigo Cupins, besouros, larva-branca-da-cana-de-açúcar Lepidiota stigma), broca-da-cana-de-açúcar Triporyza vinella), broca-do-caule-da-cana-de-açúcar Proceras sacchariphagus)CupinsCupins, percevejos-do-milho, besouros-do-trigo, besouros-das-folhas, pulgões, tripes Leia-se: Onde se lê: C 14 H (30-y) Cl y , em que y ³ 5; C 15 H (32-y) Cl y , em que y ³ 5; C 16 H(34-y)Cly, em que y ³ 6; e C 17 H (36-y) Cl y , em que y ³ 6, foram avaliados e identificados como poluentes orgânicos persistentes", Leia-se: Onde se lê: Substância química Atividade Isenção específica Parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs)Para os fins da presente Convenção, as substâncias ou misturas são consideradas "Parafinas cloradas de cadeia média (MCCPs)" quando atendem à definição em (i), (ii) ou em ambos (i) e (ii): ProduçãoUso Conforme permitido para as Partes listadas no Registro, nos termos das disposições da Parte XIII deste Anexo De acordo com a Parte XIII deste Anexo:· Policloreto de vinila (PVC) flexível, limitado aos seguintes usos:Setor da construção, incluindo a manutenção de edifícios e outras estruturas, para usos que não sejam pisos em espaços internos que não sejam utilizados para fins comerciais; Fios e cabos no setor da construção;oFios e cabos em dispositivos médicos e dispositivos de diagnósticoin vitro;Filmes calandrados no setor de embalagens, excluindo embalagens para alimentos; ·Correias transportadoras de trama sólida utilizadas em minas subterrâneas de carvão;·Espuma elastomérica flexível para isolamento térmico;Adesivos e selantes, limitados aos seguintes usos: Selante de polissulfeto e espuma de poliuretano monocomponente utilizados na vedação de portas e janelas;oRevestimentos impermeabilizantes e revestimentos anticorrosivos;Aplicações aeroespaciais e de defesa (por exemplo, adesivos de poliuretano e massa de vedação resistente à violação; ·Fita utilizada para colagem não estrutural em produtos aeroespaciais e de defesa;·Componente para engorduramento de couro, exceto em produtos destinados a crianças; ·Dispositivos pirotécnicos de resposta a emergências;·Tintas e revestimentos para munições e marcação de munições;Fluidos para usinagem de metais, de acordo com as disposições dos parágrafos 5 e 6 da Parte XIII deste Anexo; · Polímeros e borrachas (incluindo PVC, borracha de etileno-propileno-dieno monômero (EPDM), cloropreno (CR), borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR) e polietileno clorado (CPE)) utilizados em peças de reparo e peças de reposição, de acordo com as disposições do parágrafo 7 da Parte XIII deste Anexo; Substâncias ou misturas que contenham cloroalcanos lineares com comprimentos de cadeia de carbono na faixa de C 14-17 e níveis de cloração iguais ou superiores a 45% de cloro em peso; · Dispositivos pirotécnicos de defesa para munições, destinados a produzir efeitos específicos (por exemplo, som, fumaça, luz), de acordo com as disposições dos parágrafos 8 e 12 da Parte XIII deste Anexo; Substâncias ou misturas que contenham cloroalcanos lineares C 14-17 com as seguintes fórmulas moleculares: · Revestimento e tinta intumescentes para equipamentos espaciais e de defesa e suas embalagens, destinados à proteção contra temperaturas extremas, de acordo com as disposições dos parágrafos 9 e 12 da Parte XIII deste Anexo; C 14 H (30-y) Cl y , em que y ³ 5;C 15 H (32-y) Cl y , em que y ³ 5;C 16 H (34-y) Cl y , em que y ³ 6;C 17 H (36-y) Cl y , em que y ³ 6. · Revestimento e tinta para o reparo de equipamentos espaciais e de defesa e para uso em peças de reposição desses equipamentos, de acordo com as disposições dos parágrafos 10 e 11 da Parte XIII deste Anexo. Leia-se: Onde se lê: Substância química Atividade Isenção específica Ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, os seus sais e compostos relacionados ProduçãoUso Conforme permitido para as Partes enumeradas no Registo, nos termos das disposições da Parte XIV do presente anexo; Por "ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, os seus sais e compostos relacionados" entende-se o seguinte: De acordo com a Parte XIV do presente anexo:·Semicondutores concebidos para peças de reposição não abrangidas nos parágrafos 2 (a) e (b) da Parte XIV do presente anexo (i)Os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa ou os seus sais, para efeitos da Convenção, constituem uma série homóloga de substâncias com a fórmula molecular C n F 2n +1COOH (em que 8 £ n £ 20); ·Semicondutores concebidos para peças de reposição destinadas a embarcações movidas a motor de combustão, em conformidade com o disposto no parágrafo 2 da Parte XIV do presente anexo ·Peças de reposição para veículos a motor cuja produção em série tenha cessado, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Parte XIV do presente anexo (ii) Os compostos relacionados com os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, para efeitos da Convenção, são quaisquer ·substâncias que constituam precursores e possam transformar-se em ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, em que o grupo perfluoroalquil tem a fórmula C n F 2n+1 (onde 8 £ n £ 20) e está diretamente ligado a qualquer grupo químico que não seja um átomo de flúor, cloro ou bromo. ·Os seguintes compostos não são considerados ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, seus sais e compostos relacionados:o ácido perfluorooctanoico (PFOA), os seus sais e os compostos relacionados com o PFOA, tal como enumerados no Anexo A da Convenção. · Leia-se: Onde se lê: 2. Podem estar disponíveis isenções específicas para a produção e uso de ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, seus sais e compostos relacionados, limitadas às seguintes aplicações, até o fim da vida útil dos artigos que estejam sendo reparados ou até 2041, consoante o que ocorrer primeiro: (c) (a) (a) Semicondutores concebidos para peças de reposição de embarcações movidas a motor de combustão; (c) (a) (b) Peças de reposição para veículos motorizados cuja produção em série tenha cessado, abrangendo todos os veículos terrestres, tais como automóveis, motociclos, veículos agrícolas e de construção, e caminhões industriais. As aplicações incluem semicondutores, revestimentos, cabos, componentes eletrónicos, motores e aplicações sob o capô, módulos, componentes de sistemas hidráulicos e conjuntos de relés. Leia-se: Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa