O Tribunal de Contas da União analisou uma representação sobre uma licitação para contratação de serviços de engenharia consultiva. A questão era se o critério de valoração da nota técnica, que utilizava penalidades sofridas por licitantes como redutores, era válido.
O TCU decidiu que o critério de julgamento utilizado na licitação era válido e estava amparado pela Lei 14.133/2021. Inicialmente, foi concedida uma medida cautelar para suspender o certame, mas após análise, concluiu-se que o resultado prático da licitação não foi impactado pela irregularidade discutida.
Com a adoção de medidas corretivas pelo órgão responsável pela licitação, a medida cautelar foi revogada e o processo foi arquivado. Isso significa que a licitação pode prosseguir sem alterações significativas, garantindo que os serviços de engenharia sejam contratados conforme planejado.