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saúdePortariaNº 11.419,

Ministério da Saúde libera verba extra para serviços especializados

27 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde autorizou estados e municípios a receberem recursos extras para serviços de saúde especializados. A medida visa melhorar o atendimento especializado em saúde.

O Ministério da Saúde decidiu liberar recursos financeiros adicionais para estados, municípios e o Distrito Federal. O objetivo é ajudar no custeio temporário dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, que são aqueles que exigem tratamentos mais complexos e específicos.

A decisão foi motivada pela necessidade de reforçar o financiamento desses serviços, que muitas vezes enfrentam dificuldades devido à alta demanda e aos custos elevados. A medida busca garantir que a população tenha acesso a tratamentos especializados de qualidade.

Na prática, isso significa que os estados e municípios listados na portaria receberão uma verba extra para investir em seus serviços de saúde especializados. Isso pode resultar em melhorias no atendimento, redução de filas e maior disponibilidade de tratamentos.

Os principais beneficiados serão os cidadãos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamentos especializados. Com mais recursos, espera-se que os serviços possam atender melhor à população.

Os recursos serão transferidos em parcela única, e os entes federados deverão prestar contas do uso desse dinheiro através do Relatório Anual de Gestão. As propostas para o uso dos recursos devem ser processadas no sistema InvestSUS.

Essa decisão faz parte de um esforço maior do governo para melhorar a infraestrutura de saúde no país, especialmente em áreas que necessitam de mais atenção e investimento. É uma tentativa de equilibrar as desigualdades no acesso à saúde especializada.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

toda a população

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.419, DE 26 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808357202600 1.299.999,00 5041000150410001 390.000,00909.999,00 1030251182E9000011030251182E900001 65383396538339 390.000,00909.999,00 CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000808202202600 1.000.000,00 5041000150410001 500.000,00500.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 72931787293178 500.000,00500.000,00 MA ANAPURUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000806929202600 401.000,00 50410001 401.000,00 1030251182E900001 6655424 401.000,00 MG CAPELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808450202600 450.000,00 5041000150410001 135.000,00315.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 76490027649002 135.000,00315.000,00 MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000807524202600 100.000,00 50410001 100.000,00 1030251182E900001 2146525 100.000,00 PB GADO BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GADO BRAVO 36000795546202600 100.000,00 6006000260060002 30.000,0070.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 64240586424058 30.000,0070.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000800510202600 200.000,00 6006000260060002 60.000,00140.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22277702227770 60.000,00140.000,00 RS SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000803084202600 300.000,00 50410001 300.000,00 1030251182E900001 4067312 300.000,00 SC FORQUILHINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORQUILHINHA 36000806400202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6361994 500.000,00 SP REDENCAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000805973202600 450.000,00 5041000150410001 135.000,00315.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 65356236535623 135.000,00315.000,00 TOTAL 10 PROPOSTAS 4.800.999,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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