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economiaPortariaNº 1.105,

Veterinário é autorizado a emitir Guia de Trânsito Animal em MG

2 de junho de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais

O veterinário Paulo Henrique Resende Cardoso Maia foi habilitado a emitir Guias de Trânsito Animal para equídeos em Minas Gerais. A autorização foi concedida pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do estado.

A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Minas Gerais concedeu ao médico veterinário Paulo Henrique Resende Cardoso Maia a habilitação para emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) para equídeos. Esta medida visa facilitar o controle e a movimentação segura de cavalos e outros equídeos dentro do estado.

A emissão de GTAs é uma exigência legal para o transporte de animais, garantindo que eles estejam saudáveis e que o trânsito ocorra de forma segura e regulamentada. A habilitação de mais profissionais para emitir essas guias ajuda a agilizar o processo e a atender a demanda dos criadores e transportadores.

Na prática, a habilitação do veterinário Paulo Henrique permitirá que criadores e transportadores de equídeos em Minas Gerais tenham mais um ponto de apoio para obter a documentação necessária para o trânsito dos animais. Isso pode reduzir o tempo de espera e facilitar a logística para os envolvidos.

Os principais afetados por essa medida são os criadores e transportadores de equídeos no estado de Minas Gerais, que agora contam com mais um profissional habilitado para emitir a documentação necessária para o transporte dos animais.

A portaria entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação. Isso significa que o veterinário já pode começar a emitir as guias, proporcionando um benefício imediato para os envolvidos no transporte de equídeos.

Essa ação faz parte de um esforço maior da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária para melhorar a eficiência e a segurança no trânsito de animais, contribuindo para a saúde animal e para a economia local.

Responsável

Roberto Xavier Ribeiro

Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais

Quem é afetado

criadores e transportadores de equídeos em Minas Gerais

Ver texto original do ato

Texto completo

Portaria Nº 1.105, de 29 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.009607/2026-64, Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) PAULO HENRIQUE RESENDE CARDOSO MAIA, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 16845, a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Roberto Xavier Ribeiro Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial