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Ementa: Dispõe sobre a convocação para apresentação de documentos, nomeação e posse, de candidata aprovada no Concurso Público EDITAL nº 001/2024, devidamente homologado por meio do Edital, publicado no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3.
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RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.154, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a convocação para apresentação de documentos, nomeação e posse, de candidata aprovada no Concurso Público EDITAL nº 001/2024, devidamente homologado por meio do Edital, publicado no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3. A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei n o 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União n o 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Resolução CFESS n o 469, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS; Considerando a Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social e alterações posteriores; Considerando a Resolução CFESS nº 640, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, Seção 1, que altera a Resolução nº 440/2003, que dispõe sobre as formas de ingresso nos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social, de forma que os cargos efetivos sejam providos mediante concurso público; Considerando, ainda, a aprovação desta Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS; resolve: Art. 1º Convocar, para fins de ingresso no Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, a candidata, abaixo elencada, aprovada e classificada no Concurso Público de Prova Objetiva, no âmbito deste Conselho Federal, conforme Edital do Concurso Público nº 001/2024, de 02 de dezembro de 2024, cuja Homologação está publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3. I. 1ª classificada vaga destinada às pessoas com deficiência (PCD): SHIRLEY DE SOUSA MUNIZ - Cargo de Assistente Técnico Administrativo. Art. 2º A candidata aprovada no concurso público e acima convocada deverá comparecer à sede do Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SHS, Quadra 6, Complexo Brasil 21, Bloco E, Sala 2001, Brasília - DF, para tomar posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia de publicação no Diário Oficial da União da presente Resolução, munidos dos seguintes documentos originais, acompanhados de uma cópia: Documento de Identificação (RG, CNH, Registro em órgão de classe); b. CPF - Cadastro de Pessoa Física; c. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; d. Atestado de Antecedentes Criminais; e. Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro órgão público ou, se possuir, especificar em qual órgão, o cargo, a carga horária e o regime; f. Declaração de possui algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto ao INSS; g. Declaração de Imposto de Renda completa ou Declaração de Bens; h. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, ou Plano de Saúde/Odontológico ou auxílio creche; i. Declaração de opção por Vale Transporte; j. Comprovante de Residência atual, que contenha o CEP; k. Declaração de etnia/raça; l. Cartão do SUS e Cartão de Vacinação; m. Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; n. Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino); o. Carteira de Trabalho - com número de PIS/PASEP; p. Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável; q. Certidão de Nascimento dos(as) Filhos(as) até 18 Anos; r. Carteira de Vacinação dos Filhos(as) até 05 (cinco) anos; s. 02 fotos 3X4; t. Diplomas ou Histórico Escolar do Grau de Instrução, conforme habilitação para o cargo. Parágrafo único - A candidata convocada que não se apresentar para tomar posse no prazo mencionado neste artigo e não requerer, por escrito, no mesmo prazo, prorrogação correspondente a mais 30 (trinta) dias, bem como não preencher os requisitos necessários para a posse, será excluída do concurso público. Art. 3º O regime jurídico do contrato de trabalho da candidata ora convocada é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescidas às disposições previstas na Resolução CFESS nº 640/2012 e Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro de 2007, e alterações posteriores, bem como nas demais normas de regulação de pessoal, previstas à espécie. Art. 4º A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades constatadas nos documentos apresentados, verificadas na ocasião da nomeação, ou a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação da candidata, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa