Presidência da República
Para o cidadão
Este decreto aumenta para 3% o valor que pequenas empresas e MEIs podem recuperar de impostos pagos em exportações. Isso ajuda a reduzir custos e incentivar as exportações dessas empresas.
Visão técnica
O Decreto 12.565/2025 modifica o Decreto nº 8.415/2015, ajustando a alíquota do Reintegra para 3% especificamente para exportações efetuadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Esta alteração visa aumentar a competitividade dessas empresas no mercado internacional, permitindo-lhes recuperar uma parcela maior dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, desde que cumpram as condições estabelecidas para o benefício fiscal no âmbito do Reintegra.
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