Presidência da República
Para o cidadão
Este decreto muda as taxas de imposto sobre produtos industrializados. É importante porque pode afetar o preço de produtos que você compra.
Visão técnica
O Decreto nº 12.665/2025 modifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), originalmente estabelecida pelo Decreto nº 11.158/2022. As alterações podem incluir a reclassificação de produtos, ajustes nas alíquotas aplicáveis e a redefinição de códigos NCM, impactando diretamente a apuração do IPI devido pelas empresas. É essencial que os contribuintes revisem suas operações para garantir o correto enquadramento fiscal e o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IPI.
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