Presidência da República
Para o cidadão
Este decreto diminui os impostos sobre a importação e venda de querosene de aviação. Isso pode ajudar a reduzir os custos das companhias aéreas e, possivelmente, o preço das passagens.
Visão técnica
O Decreto nº 12.924/2026 modifica o Decreto nº 5.059/2004 para reduzir as alíquotas das contribuições PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e comercialização de querosene de aviação. A medida visa diminuir a carga tributária sobre este insumo, impactando diretamente o custo operacional das empresas aéreas. A alteração das alíquotas deve ser observada no cálculo das obrigações tributárias, considerando os novos percentuais aplicáveis às operações de importação e comercialização do referido produto.
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