Congresso Nacional
Para o cidadão
Agora, se você pedir para cortar uma árvore que pode causar acidente e o órgão ambiental não responder, não é crime fazer a poda ou corte. Você também pode contratar um profissional para fazer isso de forma segura.
Visão técnica
A Lei 15.299/2025 modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) ao estabelecer que não constitui crime a poda ou o corte de árvores em logradouros públicos ou propriedades privadas quando o órgão ambiental não atender a um pedido de supressão feito devido ao risco de acidentes. A norma permite a contratação de profissionais habilitados para realizar tais serviços, garantindo que a ação seja conduzida de maneira técnica e segura, sem incorrer em penalidades previstas anteriormente para a supressão não autorizada de vegetação.
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