Congresso Nacional
Para o cidadão
Essa lei permite que empresas recuperem parte dos impostos pagos na compra de certos materiais. Também isenta de impostos a venda de resíduos e sobras específicas, o que pode reduzir custos para empresas que lidam com esses materiais.
Visão técnica
A Lei nº 15.394/2026 modifica a Lei nº 11.196/2005 para permitir o creditamento das contribuições do PIS/Pasep e Cofins sobre aquisições de determinados materiais, conforme o inciso II do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Além disso, isenta da incidência dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas especificados, alterando a base de cálculo e potencialmente impactando o planejamento tributário das empresas que operam com esses produtos. Essa alteração pode influenciar a apuração de créditos e débitos fiscais, afetando o fluxo de caixa e a carga tributária efetiva das empresas beneficiadas.
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